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Importante alteração no CTB muda regras de fiscalização

Essas mudanças têm como objetivo garantir mais segurança e ordem nas vias.

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Recentemente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por uma atualização que impacta diretamente a forma como as infrações são fiscalizadas em todo o país. Essas mudanças têm um impacto significativo no universo dos carros e afetam tanto os condutores quanto os agentes de trânsito.

Importante alteração no CTB muda regras de fiscalização

Uma das principais novidades é a ampliação dos poderes de fiscalização da polícia militar. Agora, eles têm autoridade para fiscalizar infrações de circulação, como avanço de sinal vermelho, conversão proibida e bloqueio da via. Antes, essa competência era exclusiva dos agentes de trânsito municipais.

Em contrapartida, os agentes de trânsito municipais agora poderão fiscalizar as infrações relacionadas ao veículo e ao condutor. Isso inclui, por exemplo, falta de habilitação, direção sob influência de álcool, falta de licenciamento ou mesmo conduzir um veículo em mau estado de conservação e segurança.

Além disso, a nova redação estabeleceu que os agentes de trânsito dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) terão exclusividade para autuar (multar) nas infrações descritas nos artigos 165-D, 233, 240, 241, 242, 243 e § 5º do artigo 330 do CTB.

Essas mudanças têm como objetivo garantir mais segurança e ordem nas vias, evitando infrações e comportamentos perigosos. Além disso, a nova redação do CTB também trouxe alterações no vocabulário utilizado, substituindo o termo "acidente" por "sinistro". Essa mudança está alinhada com as diretrizes de segurança e enfatiza a importância de prevenir danos e lesões no trânsito.

É fundamental que todos os condutores estejam cientes dessas alterações e respeitem as regras de trânsito. A segurança viária é responsabilidade de todos, e uma conduta consciente é essencial para um tráfego mais seguro e tranquilo.

Importante alteração no CTB muda regras de fiscalização

As seguintes condutas serão passíveis de multas pelo Detran, que tem competência exclusiva para autuá-las a nível estadual:

  • Deixar de efetuar o registro de um veículo no prazo de trinta dias junto ao órgão executivo de trânsito;
  • O responsável por um veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado deixar de promover a baixa do registro;
  • Não atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor;
  • Fazer uma declaração falsa de domicílio com o intuito de obter registro, licenciamento ou habilitação;
  • A empresa seguradora deixar de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente sobre a ocorrência de perda total do veículo e de devolver as placas e documentos correspondentes.

Além disso, também estão sujeitos à competência dos Detrans os estabelecimentos que realizam reformas ou recuperação de veículos, bem como os que compram, vendem ou desmontam veículos, sejam eles usados ou não.

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  • Como era o funcionamento anterior à nova lei?

Anteriormente à nova lei, as fiscalizações do Detran se concentravam principalmente na segurança e manutenção do veículo, assim como nas questões relacionadas ao condutor. Em geral, essas infrações dependiam da abordagem do veículo para serem constatadas e aplicadas, como a falta de licenciamento, habilitação vencida e condução sob efeito de álcool.As infrações relacionadas ao uso das vias dentro da cidade, como avanço de sinal vermelho, conversão proibida ou bloqueio da via, eram registradas exclusivamente pelo órgão de trânsito municipal.

Uma importante mudança trazida pela nova lei é a substituição do termo "acidente" por "sinistro", alinhando-se ao que é estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Isso reflete a conformidade com os conceitos relacionados à abordagem de sistemas seguros, adotados pelo Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito.

Fique por dentro das novas regras e contribua para um trânsito mais seguro e responsável. Afinal, cuidar da segurança no trânsito é fundamental para garantir uma experiência positiva ao volante.

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