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CPF único número de identificação: entenda a nova lei

Já ouviu sobre essa novidade?

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Nova lei torna CPF o único número para a CNH e outros documentos ! Já ouviu sobre essa novidade? Com essa resolução o número da CNH passa a ser o mesmo do CPF.

CPF único número de identificação: entenda a nova lei

Com a assunção do novo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi sancionada a Lei nº 14.534/23 que torna o CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal) o único número de identificação geral no Brasil. Isso quer dizer que nos cadastros e documentos de órgãos públicos, em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais e no registro civil deverá constar o número do CPF.

Quais documentos levarão o número do CPF?

  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
  • Título de Eleitor
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Registro do Programa de Integração Social (PIS)
  • Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
  • Certificado militar
  • Carteira profissional

A nova identificação só passará a valer integralmente após adequações feitas por órgãos públicos, que tem um prazo de 12 meses para fazer as mudanças necessárias e começar com a implementação.

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CPF único número de identificação: entenda a nova lei

O texto foi aprovado pela Câmara em dezembro de 2022. Assim quando uma pessoa requerer sua CNH, por exemplo, o órgão emissor deverá ter um campo para o registro do CPF. O preenchimento será obrigatório e o suficiente para a identificação do cidadão, quer dizer, no exercício de direitos e obrigações perante órgãos federais, estaduais e municipais o cidadão terá que apresentar só o CPF, dispensando a apresentação de outros documentos.

O que muda na prática?

Órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro – como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.

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