Conheça as informações para cada estado
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O Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo anual que se inicia em janeiro de 2025 em muitos estados brasileiros. As datas e valores de pagamento variam conforme cada região. Alguns estados possibilitam o parcelamento do tributo e oferecem descontos vantajosos para quitação em pagamento único.
Atualmente, alguns estados e o Distrito Federal forneceram todas as informações referentes ao IPVA 2025 , incluindo os detalhes de pagamento e calendários divididos por regiões. Eis algumas informações relevantes.
Fique por dentro e aguarde novidades! Conheça as informações para cada estado.
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Neste estado, a alíquota do IPVA é de 2% para carros de passeio e 1% para motos, caminhões, micro-ônibus e ônibus. Veículos fabricados em 2025 estão automaticamente isentos do tributo devido ao tempo de fabricação, ultrapassando 15 anos.
Os proprietários podem quitar o débito em pagamento único com desconto de 15% ou optar pelo parcelamento em seis vezes, entre abril e setembro, de acordo com o final da placa do veículo. A emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) deve ser feita pelo site da Sefaz ou do Detran-ES, com boletos disponíveis a partir de janeiro de 2025.
Final da Placa | 1ª parcela ou cota única com desconto | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela | 6ª parcela |
1 e 2 | 09/04 | 09/05 | 10/06 | 10/07 | 12/08 | 12/09 |
3 e 4 | 10/04 | 13/05 | 13/06 | 15/07 | 19/08 | 19/09 |
5 e 6 | 11/04 | 14/05 | 14/06 | 16/07 | 20/08 | 20/09 |
7 e 8 | 12/04 | 15/05 | 17/06 | 17/07 | 21/08 | 23/09 |
9 e 0 | 15/04 | 16/05 | 18/06 | 18/07 | 26/08 | 26/09 |
Em Minas Gerais, a alíquota do IPVA varia de 1% a 4% do valor do veículo. Carros de passeio pagam 4%, enquanto motocicletas têm taxa de 2%. Veículos de locadoras, ônibus, caminhões e similares são tributados a 1%.
Para 2025, é possível pagar em única parcela com desconto de 3% ou parcelar em até três vezes, sem redução do valor. Proprietários com documentações de 2025 e 2025 em dia recebem 3% de desconto adicional pelo programa "Bom Pagador". A consulta do valor do imposto pode ser realizada pelo Renavam do veículo no site da Secretaria de Fazenda ou pelo telefone 155.
Final da Placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
1 e 2 | 15/01 | 19/02 | 18/03 |
3 e 4 | 16/01 | 20/02 | 19/03 |
5 e 6 | 17/01 | 21/02 | 20/03 |
7 e 8 | 18/01 | 22/02 | 21/03 |
9 e 0 | 19/01 | 23/02 | 22/03 |
Em São Paulo, as alíquotas permanecem em 4% para carros de passeio e 2% para motocicletas, caminhonetes simples, micro-ônibus e ônibus. Caminhões têm uma taxa de 1,5%, enquanto veículos de locadoras pagam 1%.
Os contribuintes podem pagar em única parcela com desconto de 3% em janeiro, quitar integralmente em fevereiro sem desconto, ou parcelar em até cinco vezes, de acordo com o final da placa do veículo.
Final da Placa | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio |
1 | 11/01 | 11/02 | 11/03 | 11/04 | 11/05 |
2 | 12/01 | 12/02 | 12/03 | 12/04 | 12/05 |
3 | 15/01 | 15/02 | 15/03 | 15/04 | 15/05 |
4 | 16/01 | 16/02 | 16/03 | 16/04 | 16/05 |
5 | 17/01 | 17/02 | 17/03 | 17/04 | 17/05 |
6 | 18/01 | 18/02 | 18/03 | 18/04 | 18/05 |
7 | 19/01 | 19/02 | 19/03 | 19/04 | 19/05 |
8 | 22/01 | 22/02 | 22/03 | 22/04 | 22/05 |
9 | 23/01 | 23/02 | 23/03 | 23/04 | 23/05 |
0 | 24/01 | 24/02 | 24/03 | 24/04 | 24/05 |
A alíquota no Rio de Janeiro é de 4% para carros de passeio e 2% para motocicletas, ônibus, caminhões e similares. Automóveis movidos a GNV têm uma taxa de 1,5%, enquanto carros elétricos pagam 0,5% sobre o valor.
Em 2025, é possível quitar o imposto em parcela única com 3% de desconto até 22 de janeiro ou parcelar em até três vezes entre janeiro e abril, conforme o final da placa do veículo.
Final da Placa | Janeiro | Fevereiro | Março |
0 | 22/01 | 21/02 | 22/03 |
1 | 23/01 | 22/02 | 26/03 |
2 | 24/01 | 23/02 | 27/03 |
3 | 25/01 | 26/02 | 01/04 |
4 | 26/01 | 27/02 | 02/04 |
5 | 29/01 | 29/02 | 04/04 |
6 | 30/01 | 01/03 | 05/04 |
7 | 31/01 | 04/03 | 08/04 |
8 | 01/02 | 06/03 | 09/04 |
9 | 02/02 | 08/03 | 11/04 |
As taxas do IPVA no Paraná para 2025 permanecem iguais às de 2025 , sendo de 3,5% para carros, caminhonetes e motocicletas, e de 1% para caminhões, ônibus e veículos de locadoras. Uma novidade é a opção de quitar à vista, agora com um desconto de 6%, anteriormente era de 3%.
Há também a alternativa de parcelamento em até cinco vezes, porém sem descontos. Os prazos para pagamento à vista ou da primeira parcela variam entre 17 e 23 de janeiro de 2025, dependendo do último dígito da placa do veículo.
Final da Placa | 1ª parcela ou cota única | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
1 e 2 | 17/01 | 19/02 | 18/03 | 17/04 | 17/05 |
3 e 4 | 28/01 | 20/02 | 19/03 | 18/04 | 20/05 |
5 e 6 | 19/01 | 21/02 | 20/03 | 19/04 | 21/05 |
7 e 8 | 22/01 | 22/02 | 21/03 | 22/04 | 22/05 |
9 e 0 | 23/01 | 23/02 | 22/03 | 23/04 | 23/05 |
No Rio Grande do Sul, as alíquotas do IPVA para 2025 permanecem inalteradas em relação ao ano anterior. O tributo incide em 3% para automóveis e picapes, 2% para motos e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e carros de locadoras. O pagamento pode ser realizado de uma só vez ou parcelado, conforme os cronogramas disponíveis. Além do desconto para pagamento adiantado, condutores sem infrações e que participam dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão podem acumular descontos de até 28% e ficam isentos da variação da Unidade de Padrão Fiscal (UPF), estimada em 4,55%.
CALENDÁRIO PARA PAGAMENTO ÚNICO RS
Final da Placa | 1ª parcela ou cota única |
1 e 2 | 24/04 |
3 e 4 | 25/04 |
5 e 6 | 26/04 |
7 e 8 | 29/04 |
9 e 0 | 30/04 |
No Distrito Federal, a taxa do IPVA é de 3,5% para carros de passeio, 1% para caminhões e utilitários, e 2% para motocicletas. Em 2025, o pagamento em cota única poderá ser feito em 19 de janeiro, mas sem descontos. Outra opção é parcelar em até seis vezes. Se o IPVA for inferior a R$ 100, deve ser quitado em parcela única, sendo que cada parcela não pode ser inferior a R$ 50.
Final da Placa | 1ª parcela ou cota única | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela | 6ª parcela |
1 e 2 | 19/02 | 18/03 | 22/04 | 20/05 | 24/06 | 22/07 |
3 e 4 | 20/02 | 19/03 | 23/04 | 21/05 | 25/06 | 23/07 |
5 e 6 | 21/02 | 20/03 | 24/04 | 22/05 | 26/06 | 24/07 |
7 e 8 | 22/02 | 21/03 | 25/04 | 23/05 | 27/06 | 25/07 |
9 e 0 | 23/02 | 22/03 | 26/04 | 24/05 | 28/06 | 26/07 |
No Mato Grosso do Sul, veículos de passeio têm alíquota de 3% de IPVA, enquanto caminhões, ônibus e micro-ônibus pagam 1,5%. Motorhomes possuem desconto de 1,5% sobre o valor do veículo, e motocicletas têm uma taxa de 2%. Veículos com motores a óleo diesel, com capacidade de até oito pessoas (excluindo o motorista), pagam 4,5% de imposto, enquanto os movidos a GNV estão isentos. Em 2025, o pagamento pode ser feito à vista, com desconto de 15%, ou parcelado em até cinco vezes, sem redução no valor. O prazo inicial para pagamento é 31 de janeiro para todos.
1ª parcela ou cota única com 15% de desconto | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
31/01 | 29/02 | 27/03 | 30/04 | 29/05 |
Veja aqui algumas informações impportantes sobre outros estados brasileiros.
Bahia - BA
Na Bahia, todos os veículos pagam 2,5% de alíquota do IPVA. O pagamento pode ser feito em até cinco parcelas, considerando o final da placa do veículo. Há também a possibilidade de pagar o imposto em cota única com desconto de 15%, 8%, ou sem redução a partir de julho.
Paraíba - PB
No estado da Paraíba, a alíquota é de 1% para carros, motos e micro-ônibus, e de 2,5% para ônibus e caminhões. O pagamento pode ser realizado em cota única com desconto de 10%, e a data limite de vencimento varia conforme o último dia útil de cada mês, de acordo com o número final da placa. Há a opção de parcelamento em três vezes ou pagamento à vista a partir de março, sem desconto.
Piauí - PI
No Piauí, a alíquota do IPVA é de 3% para carros acima de R$ 150 mil, 2,5% para outros automóveis de passeio e caminhonetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões. É possível parcelar o pagamento em até três vezes sem juros a partir de 31 de janeiro. Há a possibilidade de pagamento à vista com desconto de 15% em janeiro ou de 10% em fevereiro.
Sergipe - SE
Em Sergipe, a cobrança do IPVA é a partir de 2,5% para automóveis de até R$ 120 mil, com modelos acima desse valor pagando 3%. Ônibus, micro-ônibus e caminhões são tributados em 1%, enquanto motocicletas e similares têm alíquota de 2%. Pagamentos realizados até 27 de março terão desconto de 10%, porém, esse desconto não é válido para contribuintes com débitos de anos anteriores. Existe a opção de pagar o IPVA em até 10 vezes no cartão de crédito, porém com juros.
Acre - AC
No Acre, a alíquota do IPVA é de 2% para carros de passeio e 1% para caminhonetes, utilitários e motocicletas. Quem realizar o pagamento em cota única até o vencimento terá desconto de 10%. Também é possível parcelar em até três vezes, sendo a primeira parcela correspondente a 33,34% do valor do imposto e as demais, de 33,33%, sem parcela inferior a R$ 50.
Pará - PA
No Pará, as alíquotas variam de 2,5% para automóveis de passeio, 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões ou motos e 0,5% para embarcações e aeronaves comerciais. Em 2025, é possível quitar o débito em cota única ou em até três parcelas, com descontos para pagamento integral, variando de 15% a 5% dependendo do histórico de multas de trânsito.
Roraima - RR
Em Roraima, a alíquota do IPVA varia entre 3% para veículos de passeio, 2% para veículos de transporte de cargas, motocicletas ou coletivos, e 1% para veículos de locadoras. O pagamento pode ser feito à vista, com desconto de 10% até 29 de fevereiro de 2025, ou em cota única ou até três vezes, sem desconto, seguindo o calendário definido pelas placas dos veículos.
Tocantins - TO
No Tocantins, as alíquotas são de 2% para carros de passeio, 3% para caminhões e utilitários, e 1% para motocicletas. Os proprietários têm a opção de pagar o imposto em cota única com 10% de desconto até 15 de janeiro de 2025, ou parcelar em até 10 vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 500 para pessoa jurídica e R$ 250 para pessoa física.
Ter um seguro auto
é importante por várias razões, mesmo além da necessidade de manter o IPVA em dia. Um seguro auto pode cobrir despesas relacionadas a acidentes, como danos ao veículo e despesas médicas em caso de lesões a terceiros ou a si mesmo. Em casos de roubo ou furto do veículo, um seguro pode ajudar a cobrir os custos ou oferecer reembolso.
Muitos seguros oferecem serviços de assistência 24 horas, incluindo guincho, troca de pneus, socorro mecânico, entre outros, o que pode ser extremamente útil em situações de emergência. Se você causar danos a outra pessoa ou propriedade com o seu veículo, um seguro pode cobrir as despesas legais e os custos associados.
Ter um seguro auto oferece tranquilidade ao motorista, pois ele sabe que está protegido financeiramente em caso de imprevistos ou acidentes.
Manter o IPVA em dia é importante para evitar multas e problemas legais, enquanto ter um seguro auto oferece uma camada adicional de segurança financeira e proteção em várias situações imprevistas que podem ocorrer no dia a dia ao utilizar o veículo.
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