Ver Nota

Pontos do Código de Trânsito que geram dúvidas

O trânsito no Brasil é sinônimo de muitos problemas, e claro de muitas dúvidas sem respostas.

Laura Ruiz
Por Laura RuizAtualizado 18 Mar 2025

Imagen blog 98782

O trânsito no Brasil é sinônimo de muitos problemas, e claro de muitas dúvidas sem respostas. Por isso existe o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para regular as condutas de motoristas, pedestres, passageiros, já que é um compêndio de definições, atribuições, direitos e deveres de todos eles.

O seu seguro auto subiu?

Cote seu seguro auto com mais de 30 seguradoras líderes na Brasil e economize até 40% no Comparaencasa.

Contudo, essas normas nem sempre ficam claras para todos e acabam gerando dúvidas. Assim vamos esclarecer alguns dos Pontos do Código de Trânsito que geram dúvidas.

Um deles é o art. 29, que refere as normas de circulação e determina como a mesma deve acontecer. Um dos pontos que gera maior confusão é aquele que refere à preferência de passagem em locais não sinalizados. Quem tem prioridade? Pois bem, depende. Vejamos os casos:

  1. Numa rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
  2. Quando apenas um fluxo é proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
  3. Nos demais casos, sempre o veículo que vem pela direita do condutor.

Outro ponto que gera dúvidas é o art.90 do Código de Trânsito que determina sanções que não serão aplicadas caso a sinalização que indique a regra seja insuficiente ou incorreta. Mas cuidado! Não pode furar o sinal vermelho porque não haja placa indicadora. Existem regras já consensuadas que devem e ser respeitadas.

Outro dos pontos do Código de Trânsito que geram dúvidas tem a ver com os passos a seguir para o registro de infrações de trânsito. Quais dados devem constar? O que deve ser explicitado na autuação?

  1. É possível mudar a cor de um veículo?

Sim, é possível, desde que este procedimento seja comunicado e autorizado. O Código explicita que “nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica”.

Finalmente, e como último exemplo, outra lei que gera dúvidas é sobre o tráfego perigoso em locais próximos de escolas, hospitais, ruas estreitas ou locais onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas.

Um motorista informado sempre é um condutor mais compromissado, atento e prudente. Por isso temos dois conselhospara dar: o primeiro é acessar o CTB e ficar por dentro de todas as leis de trânsito, e o segundo é contratar um seguro auto completo e integral.

Notas relacionadas

Ver mais

Deixe seu comentário

Enviar comentário