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O surdo tem o direito de dirigir?

No Brasil, há cerca de 10 mil motoristas surdos.

Laura Ruiz
Por Laura RuizAtualizado 30 Jul 2025

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O dia 24/04 é comemorado como o Dia Nacional das Libras, a língua brasileira de sinais usada pelos surdos para se comunicarem e expressarem. Para celebrar essa data tão importante, o artigo de hoje aborda a inclusão dos deficientes auditivos no trânsito e como eles dirigem.
Muitas pessoas acreditam que, devido à deficiência auditiva, os surdos são proibidos de dirigir, mas isso é um equívoco. No Brasil, há cerca de 10 mil motoristas surdos, segundo pesquisas.

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No entanto, ainda existe falta de informação e certos preconceitos em relação a esse assunto, não apenas em relação aos deficientes auditivos, mas também a outros temas. Como resultado, situações como essa são desconhecidas e, em alguns casos, negligenciadas.

O surdo tem o direito de dirigir?

A legislação brasileira de trânsito prevê que para se obter a habilitação para dirigir, é necessário ser aprovado em exames de aptidão física e mental, que incluem testes de visão e audição. No entanto, a pessoa surda deve estar ciente das limitações que sua deficiência pode trazer e adotar medidas de segurança adicionais, como a instalação de espelhos retrovisores adicionais e a utilização de dispositivos vibratórios para alertas sonoros. Além disso, é recomendável que a pessoa surda informe as autoridades de trânsito sobre sua condição, para que possam ser tomadas medidas de segurança adicionais, se necessário.

O surdo tem o direito de dirigir?

Pré-requisitos para solicitar a CNH para surdos

No Brasil, os pré-requisitos para solicitar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são os mesmos para todos os candidatos, inclusive para os surdos. No entanto, para os candidatos surdos, existem alguns requisitos específicos relacionados à sua deficiência auditiva. Esses requisitos são:

  1. Realizar exames de aptidão física e mental, que incluem testes de visão e audição;
  2. Comprovar a deficiência auditiva por meio de exames médicos e avaliação de fonoaudiólogos;
  3. Ser habilitado em língua brasileira de sinais (Libras) ou em outro meio de comunicação utilizado pela pessoa surda, como a leitura labial;
  4. Passar por um curso teórico e prático de formação de condutores que inclua instruções sobre comunicação em situações de trânsito, sinais sonoros, vibração e outros dispositivos de segurança;
  5. Adotar medidas adicionais de segurança, como a instalação de espelhos retrovisores adicionais e a utilização de dispositivos vibratórios para alertas sonoros;
  6. Demonstrar habilidade de direção e segurança no trânsito durante o processo de habilitação.

É importante ressaltar que esses requisitos são definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e podem ser atualizados ao longo do tempo.

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