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Leis de trânsito que todo motorista deve conhecer: Lei da Cadeirinha

A implementação da Lei da Cadeirinha é uma resposta às estatísticas preocupantes de acidentes de trânsito.

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Nas movimentadas estradas do Brasil, a segurança viária se tornou uma preocupação constante tanto para motoristas quanto para as autoridades responsáveis. Em um cenário automotivo em constante evolução, onde mudanças nas leis de trânsito, novas regulamentações governamentais e tendências emergentes têm um impacto significativo na forma como conduzimos nossos veículos , estar bem informado e atualizado sobre as questões que cercam o seguro auto é de extrema importância.

Leis de trânsito que todo motorista deve conhecer: Lei da Cadeirinha

A Lei da Cadeirinha, estabelecida pela Lei nº 14.071/2020, é uma importante regulamentação no Brasil que visa a segurança de crianças durante o transporte em veículos automotores. Essa lei tornou obrigatório o uso de dispositivos de retenção específicos, popularmente conhecidos como "cadeirinhas", para crianças com idade inferior a 10 anos e que ainda não atingiram 1,45 metros de altura.

A implementação da Lei da Cadeirinha é uma resposta às estatísticas preocupantes de acidentes de trânsito envolvendo crianças, que muitas vezes sofrem lesões graves e até fatais por estarem inadequadamente acomodadas nos veículos. As cadeirinhas proporcionam maior proteção em caso de colisões ou freadas bruscas, reduzindo significativamente o risco de lesões graves.

As principais regras estabelecidas pela Lei da Cadeirinha são as seguintes:

  • Idade e altura: Crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas na cadeirinha, desde que não tenham atingido a altura mínima de 1,45 metros.

  • Posicionamento: A cadeirinha deve ser instalada no banco traseiro do veículo. Somente em casos de exceção, quando o veículo não tiver banco traseiro ou quando este já estiver ocupado por outras crianças com a mesma exigência de idade e altura, é permitido o uso da cadeirinha no banco dianteiro.

  • Modelo adequado: O dispositivo de retenção deve estar de acordo com o peso e a idade da criança. Existem diferentes tipos de cadeirinhas, desde bebê conforto para recém-nascidos até assentos elevatórios para crianças maiores.

  • Instalação correta: A cadeirinha deve ser corretamente instalada no veículo, seguindo as orientações do fabricante e as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

  • Infração e penalidade: O não cumprimento da Lei da Cadeirinha é considerado uma infração gravíssima, com multa e perda de sete pontos na carteira de habilitação do condutor responsável pelo transporte da criança.

A fiscalização da Lei da Cadeirinha é realizada pelas autoridades de trânsito em blitz e operações de rotina, sendo imprescindível destacar que a obrigatoriedade do uso desse dispositivo é uma medida fundamental para preservar a vida das crianças e minimizar os riscos de acidentes de trânsito envolvendo os passageiros mais vulneráveis. Garantir que as crianças sejam devidamente acomodadas na cadeirinha é uma forma eficaz de proporcionar maior segurança durante os deslocamentos, reduzindo o impacto de possíveis colisões e colaborando para um tráfego mais seguro em nossas vias públicas.

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Portanto, todos os motoristas que transportam crianças em seus veículos devem estar cientes dessa lei e garantir o uso adequado da cadeirinha, proporcionando maior segurança e tranquilidade para os pequenos passageiros durante suas viagens. Afinal, investir na segurança das crianças é uma responsabilidade compartilhada por todos os usuários das estradas brasileiras.

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