Em que contexto surgiu o Plano de Seguro Compreensivo ? Antigamente, para se prevenir das possíveis perdas que poderia sofrer em seu patrimônio, diante à diversidade de riscos existentes, o segurado era obrigado a contratar diversos seguros, tais como: incêndio, roubo, desmoronamento, alagamento, etc.
Um dos principais inconveniente era que, na ocorrência de sinistro, a multiplicidade de apólices e, consequentemente, de condições, tornava extremamente difícil saber se o evento estava coberto e qual das apólices garantia esse evento. Isso provocava insegurança no segurado e gerava desconfiança em relação ao mercado segurador.
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Por outro lado, o mercado segurador vivia sob total rigidez tarifária, não tendo como oferecer ao segurado produtos que realmente amparassem seu patrimônio e em condições de fácil compreensão. É por isso que, no começo dos anos 90 o Governo Federal lançou o Plano Diretor do Sistema de Seguros, visando à desregulamentação e ao desenvolvimento do mercado segurador, visando tornar o seguro mais acessível, de melhor qualidade e com possível redução dos custos finais.
Foi a partir do Plano Diretor que surgiu a possibilidade de criar os planos de seguros compreensivos , que, até o ano 2002, não constituíam um ramo ou modalidade de seguro. Foram, na verdade e em essência, uma forma de contratação onde se conjugam vários ramos ou modalidades numa mesma apólice e que apresentam como características principais três aspectos que se mantem qualquer que seja a seguradora que brinda o serviço:
a) Redução das taxas em relação aos chamados seguros convencionais
b) Conjugação de várias coberturas em uma só apólice, com cláusulas menos restritivas e de mais fácil compreensão pelos segurados
c) Estruturação modular com uma ampla gama de coberturas e garantias acessórias, permitindo ao segurado a escolha, entre elas, das mais adequadas às suas necessidades, o que resulta na montagem de um seguro “personalizado”.
Na atualidade, os planos de seguros compreensivos pertencem ao Grupo Patrimonial, cobrindo, basicamente, riscos de bens (patrimônio) em residências, empresas e condomínios. Porém, podem conter coberturas de responsabilidade civil (familiar, do síndico e/ou condomínio, danos materiais a veículos de terceiros), de despesas médicas, odontológicas de pessoas, etc. Logo, não podemos considerá-los como seguros exclusivamente patrimoniais.
Autora: Laura Ridolfo
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