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A seguradora pode recusar o pagamento da indenização?

Leia o seguinte artigo e esclareça todas as suas dúvidas.

Marcia Eboli
Por Marcia EboliAtualizado 5 Jan 2025

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O que cobre o seguro de automóvel? Em que casos a seguradora pode recusar o sinistro? O segurado pode pedir o cancelamento da apólice? Esclareça todas as suas dúvidas.

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Quais as principais garantias oferecidas pelo seguro de automóvel?

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Cobertura Compreensiva: garante indenização por colisão, incêndio e roubo. Além disso, cobre danos decorrentes de enchentes, granizo, furacão ou terremoto, explosão e raio, entre outros riscos.
Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos: garante indenização por danos corporais e/ou materiais involuntários causados pelo segurado a terceiros.
Acidentes Pessoais de Passageiros: garante indenização por danos decorrentes de acidente de trânsito (falecimento, invalidez permanente, despesas médico-hospitalares)

O segurado pode contratar outras coberturas?
Sim. Existem coberturas de contratação optativa, mediante cobrança de prêmio adicional. Algumas delas são: danos morais, cobertura de acessórios e equipamento, extensão do perímetro de cobertura para países da América do Sul, despesas extraordinárias, assistência 24 horas, etc.

Quando começa a valer o seguro?
A validade do seguro começa às 24 horas da data de vigência indicada na apólice.

A seguradora pode recusar o pagamento da indenização?
Sim. A seguradora pode recusar o sinistro nas seguintes situações:
- A situação ou o risco ocorrido não estão cobertos pelo seguro (risco excluído ou prejuízo não indenizável). Exemplo: guerra, rebelião, motorista participando de competições, trânsito por estradas ou caminhos impedidos, poluição ao meio ambiente.
- Perda de direito por parte do segurado pelos seguintes motivos: inexatidão ou omissão nas declarações feitas pelo segurado, uso do veículo para um fim diferente do declarado na apólice, agravamento intencional do risco (como atravessar uma rua alagada), sinistro causado por dolo, etc.
- Descumprimento das obrigações do segurado: determinados deveres que o segurado não cumpre, tais como: não iniciar os reparos do veículo sinistrado sem a vistoria da seguradora, comunica o sinistro o mais rápido possível, manter o veículo em bom estado de conservação e segurança, registrar boletim de ocorrência em caso de acidente com vítimas, etc.

O segurado pode cancelar o seguro de carro ?
Sim. A solicitação pode ser feita pelo corretor de seguros ou pelo próprio segurado, através dos meios estipulados pela seguradora: telefonicamente, via e-mail, pessoalmente, etc.

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