Restituição do valor do prêmio. Você sabia que você pode receber uma restituição pelo valor do prêmio caso o seguro seja cancelado sem que haja indenização integral?
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Você sabia que você pode receber uma restituição pelo valor do prêmio caso o seguro seja cancelado sem que haja indenização integral? É que quando segurado e seguradora entram em acordo para romper o contrato, o segurado poderá ter o direito a receber uma parcela do prêmio que não foi utilizada – mas tudo depende do contrato de seguro .
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O contrato de seguro pode ser cancelado sem indenização integral quando houver concordância de ambas as partes. Tendo em vista que o seguro de carro é um contrato realizado mediante acordo de vontade, somente o acordo de vontade poderá cancelá-lo.
Qualquer umas das partes poderá requerer o cancelamento do contrato, mas o modo como será feita a restituição do prêmio irá depender de quem solicitou a rescisão do contrato.
Mesmo quando é o segurado quem solicita o cancelamento da apólice de seguro, há direito à indenização integral. Entretanto exite uma possibilidade de que não haja devolução de parcela do prêmio . É quando no contrato de seguro houver sido oferecido algum tipo de desconto para que, em caso de cancelamento, não haja restituição da parcela não utilizado do prêmio.
Quando há restituição, o modo como será feita dependerá de quem solicitou o cancelamento do contrato.
Se a companhia seguradora houver solicitado o cancelamento do contrato antes do prazo previsto, a seguradora poderá reter um percentual do prêmio que deverá ser proporcional ao prazo decorrido do seguro. A empresa também poderá reter o valor dos emolumentos, como o IOF, se houver, e também o custo da apólice.
Por outro lado, se a rescisão for requisitada por vontade do segurado, o valor máximo que poderá ser retido pela seguradora deverá equivaler ao valor dos emolumentos acrescido do valor do prêmio calculado segundo a Tabela de Prazo Curto. Esta tabela de Prazo Curto, bem como a forma de retenção do prêmio, deverão constar na apólice de seguro que contem as condições contratuais.
Esse caso é diferente da hipótese de indenização integral. Quando ocorre a indenização integral o a seguradora possui a faculdade de não restituir o prêmio. Para tanto, deverá constar no contrato que não haverá restituição. Isso somente pode ocorrer se a seguradora houver concedido descontos no valor prêmio em função da contratação ao mesmo tempo de mais de uma cobertura. Essa hipótese deve vir expressa nas Condições Contratuais do contrato de seguro.
Caso o contrato seja omisso sobre esse tema, o segurado terá direito de receber a restituição do prêmio proporcional ao número de dias que faltam para se encerrar o seguro, porém exclusivamente em relação as coberturas que não foram utilizadas.
Autora: Ana Guerra Ribeiro
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