Perda total e perdas parciais: entenda a diferença. Muita gente não sabe qual é a diferença entre perda total e perda parcial. Na realidade é muito simples, vez que o que diferencia estes dois tipos de danos ao veículo é a maneira como é realizado o
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Muita gente não sabe qual é a diferença entre perda total e perda parcial. Na realidade é muito simples, vez que o que diferencia estes dois tipos de danos ao veículo é a maneira como é realizado o pagamento da indenização devida pela seguradora de carros.
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A responsabilidade das seguradoras de carros é feita com base na garantia para os casos de colisão e existem duas formas básicas de sinistros: os que causam perda total e os que causam tão somente a perda parcial.
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A perda parcial ocorre quando após o acidente ainda é possível consertar o veículo. Neste caso, haverá indenização parcial , ou seja, o seguro tão somente irá pagar o custo do conserto do veículo naquilo em que exceder o valor da franquia do automóvel. O segurado deverá acar com o valor da franquia (sua parcela no prejuízo) e a seguradora acará com o custo do conserto do veículo que ultrapasse este valor. É o segurado quem irá escolher onde levar seu carro para consertar, pode ser em uma oficina de sua confiança, em uma mecânica autorizada pelo fabricante do veículo ou em uma oficina da rede credenciada da seguradora. A escolha de qualquer maneira deverá ser feita pelo próprio segurado, não podendo ser imposta determinada oficina pela seguradora.
A perda total , por sua vez, ocorre quando não é possível recuperar o automóvel. Isto ocorre quando o valor do prejuízo supere 75% do valor do veículo. O dano então é considerado tão grave que o veículo não pode ser consertado e, nestes casos, o segurado terá direito a receber a indenização pelo valor total do veículo e não será necessário que pague a franquia para receber a indenização. A seguradora deverá indenizar pelo valor total do carro, segundo o método de cálculo determinado na apólice.
Autora: Ana Guerra Ribeiro
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