Um assunto que causa bastante dúvida é: como funciona o seguro de um veículo financiado?
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Primeiramente, é importante entender a diferença dos dois tipos de financiamento existentes no mercado, que são: o CDC (Crédito Direto ao Consumidor) e o Leasing. No CDC, o proprietário do veículo é a pessoa que comprou efetivamente o carro. Lá no documento, o nome dela é que vai constar como proprietária. Já no Leasing, o proprietário do veículo é o Banco. Ou seja, o seu nome vai aparecer apenas no rodapé do documento – o CRLV – como “Arrendamento Mercantil a...” (o nome da pessoa que efetivamente comprou o veículo). Na parte superior, é o nome do Banco que vai constar.
No caso do CDC, é solicitado junto ao seu Banco ou na Financeira um boleto com o valor total de quitação do veículo e uma carta com o valor do saldo devedor. Esta carta é entregue à seguradora junto com todos os documentos solicitados para o pagamento da indenização. Quem fará o pagamento deste boleto será a seguradora, depois que já analisou toda a sua documentação e verificou que está tudo OK. Então, este boleto é enviado para a seguradora, a seguradora faz a quitação do seu contrato de financiamento. Depois disso é esperada a baixa do gravame ou a exclusão da alienação fiduciária, e aí então a seguradora paga o valor remanescente – caso haja – para você.
A outra opção de financiamento é o leasing, onde o proprietário é o Banco. Neste caso, o que acontece de diferente é que a seguradora vai fazer o pagamento total do veículo para o Banco e não apenas o valor do boleto do saldo de financiamento. Como o proprietário do veículo é o Banco, o valor inteiro da tabela FIPE será pago ao Banco pela seguradora. Após a exclusão do arrendamento mercantil, o valor remanescente será devolvido a você pelo Banco, e não mais pela seguradora.
(Matéria completa no link:
https://www.youtube.com/watch?v=MTZ8Wbe5SEY
)
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