O que é uma seguradora? Como escolher uma companhia de seguros? Leia o seguinte artigo e saiba a resposta a essas e outras perguntas:
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O que é uma seguradora?
A definição dada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) é “empresa autorizada pela SUSEP a funcionar no Brasil e que, recebendo o prêmio, assume os riscos descritos no contrato de seguro.”
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Qual a diferença entre uma seguradora e uma corretora de seguros?
O corretor, segundo a SUSEP, é o “profissional habilitado e autorizado a angariar e promover contratos de seguros, remunerado mediante comissões estabelecidas nas tarifas.” Em outras, palavras, ele é o intermediário entre o cliente e a seguradora. Já a seguradora é responsável por desenvolver produtos e serviços e indenizar o cliente em caso de sinistro.
Que cuidados devemos tomar na hora de escolher um corretor ou uma seguradora?
Tanto os corretores quanto as seguradoras devem estar registrados junto à SUSEP, órgão que supervisiona o mercado de seguros. Portanto, a primeira coisa a fazer é acessar o site da SUSEP e consultar o cadastro do corretor para ver se está ativo ou verificar se a empresa está registrada. Segundo as Condicoes Gerais do contrato, “o Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.”
Quais são as melhores seguradoras de carro do Brasil?
Segundo o Ranking das Seguradoras 2016, elaborado pelo Sincor-SP, as 10 melhores empresas do mercado segurador automotivo brasileiro são:
1. Porto Seguro
2. BB MAPFRE
3. Bradesco Seguros
4. SulAmérica Seguros
5. HDI
6. Tokio Marine
7. Liberty
8. Allianz
9. Sompo
10. Zurich
A seguradora pode se recusar a fazer o seguro?
Sim. Os principais motivos para a recusa da proposta são: veículos fora de fabricação, veículos com chassi remarcados, veículos com mais de anos ou veículos que apresentem irregularidades de emplacamento.
Qual a legislação a seguir para a oferta de seguros de automóveis?
As seguradoras devem respeitar o disposto na Circular SUSEP Nº 269/2004. Ela “estabelece, altera e consolida as regras e critérios complementares de funcionamento e de operação dos contratos de seguros de automóveis.”
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