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Cobertura de danos a vidros: por que contratar?

Seguro auto. Por que contratar o seguro de carros com cobertura de vidros?

Marcia Eboli
Por Marcia EboliAtualizado 30 Mai 2025

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Na hora de escolher o seguro de automóvel , é muito comum as pessoas analisarem se vale a pena incluir certas coberturas na apólice. Por exemplo, uma pergunta muito frequente é: será que eu preciso contratar a cobertura de danos a vidros? Se nos guiarmos pelas estatísticas, a resposta é óbvia. No Brasil, o roubo de veículos cresce de forma alarmante. O incremento vai tanto para os automóveis roubados quanto para os furtados. Na primeira modalidade, o delinquente toma de assalto o veículo, valendo-se da violência física ou moral. Já no furto, o criminoso se apropria do veículo sem a presença da vítima e sem o uso de violência. No entanto, seja qual for a modalidade escolhida pelos bandidos, quebrar os vidros do carro costuma ser uma das ações mais comuns na hora de se apropriar do bem alheio.

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Diante dessa realidade, você ainda tem dúvidas sobre a necessidade de proteger os vidros do seu carro? Além do mais, os roubos e furtos não são os únicos riscos aos quais eles estão expostos. Portanto, não seria melhor prevenir do que remediar?

Na Compareemcasa temos várias seguradoras para que você possa comparar o seu seguro de automóvel online e escolher o que mais te convenha.

Conheça a seguir quais as principais garantias e riscos cobertos ao contratar a Cobertura para Danos aos Vidros, segundo as Condições Gerais:

Vidros, Retrovisores, Faróis e Lanternas
“Tendo sido contratada a presente cláusula, mediante pagamento de prêmio adicional, a seguradora garantirá a indenização dos prejuízos causados exclusivamente aos vidros, retrovisores e aos faróis e lanternas do veículo segurado, até o limite máximo de garantia fixado para esta cobertura por toda a vigência da apólice. Estarão cobertos a troca ou reparo dos faróis, pisca-pisca dianteiros e lanternas trincado(s) ou quebrado(s), faróis e lanternas de xenônio/ LED ou similares (somente original de fábrica) e ainda as lâmpadas danificadas em função do sinistro.”

Por outro lado, alguns itens estão excluídos da cobertura:
• Roubo ou furto dos faróis e/ou lanternas, bem como dos componentes elétricos / eletrônicos e mecanismos manuais que não estejam embutidos na(s) peça(s).
• Queima exclusiva da lâmpada da lanterna e/ou do farol.
• Danos decorrentes de panes elétricas (curto circuito).
• Peças com infiltração/risco ou outro dano que não seja a quebra.
• Riscos e manchas nas lentes dos faróis e lanternas.
• Peças não originais de fábrica do modelo correspondente

Portanto, fale com seu corretor de seguros para fazer a escolha certa e encontrar o nível de proteção que você deseja para o seu veículo.

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