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Cobertura de danos a vidros: por que contratar?

Seguro auto. Por que contratar o seguro de carros com cobertura de vidros?

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Na hora de escolher o seguro de automóvel , é muito comum as pessoas analisarem se vale a pena incluir certas coberturas na apólice. Por exemplo, uma pergunta muito frequente é: será que eu preciso contratar a cobertura de danos a vidros? Se nos guiarmos pelas estatísticas, a resposta é óbvia. No Brasil, o roubo de veículos cresce de forma alarmante. O incremento vai tanto para os automóveis roubados quanto para os furtados. Na primeira modalidade, o delinquente toma de assalto o veículo, valendo-se da violência física ou moral. Já no furto, o criminoso se apropria do veículo sem a presença da vítima e sem o uso de violência. No entanto, seja qual for a modalidade escolhida pelos bandidos, quebrar os vidros do carro costuma ser uma das ações mais comuns na hora de se apropriar do bem alheio.

Diante dessa realidade, você ainda tem dúvidas sobre a necessidade de proteger os vidros do seu carro? Além do mais, os roubos e furtos não são os únicos riscos aos quais eles estão expostos. Portanto, não seria melhor prevenir do que remediar?

Na Compareemcasa temos várias seguradoras para que você possa comparar o seu seguro de automóvel online e escolher o que mais te convenha.

Conheça a seguir quais as principais garantias e riscos cobertos ao contratar a Cobertura para Danos aos Vidros, segundo as Condições Gerais:

Vidros, Retrovisores, Faróis e Lanternas
“Tendo sido contratada a presente cláusula, mediante pagamento de prêmio adicional, a seguradora garantirá a indenização dos prejuízos causados exclusivamente aos vidros, retrovisores e aos faróis e lanternas do veículo segurado, até o limite máximo de garantia fixado para esta cobertura por toda a vigência da apólice. Estarão cobertos a troca ou reparo dos faróis, pisca-pisca dianteiros e lanternas trincado(s) ou quebrado(s), faróis e lanternas de xenônio/ LED ou similares (somente original de fábrica) e ainda as lâmpadas danificadas em função do sinistro.”

Por outro lado, alguns itens estão excluídos da cobertura:
• Roubo ou furto dos faróis e/ou lanternas, bem como dos componentes elétricos / eletrônicos e mecanismos manuais que não estejam embutidos na(s) peça(s).
• Queima exclusiva da lâmpada da lanterna e/ou do farol.
• Danos decorrentes de panes elétricas (curto circuito).
• Peças com infiltração/risco ou outro dano que não seja a quebra.
• Riscos e manchas nas lentes dos faróis e lanternas.
• Peças não originais de fábrica do modelo correspondente

Portanto, fale com seu corretor de seguros para fazer a escolha certa e encontrar o nível de proteção que você deseja para o seu veículo.

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