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Modalidade de contratação do seguro auto e garantias oferecidas

Quando for contratar o seu seguro você pode escolher entre duas modalidades: a modalidade “Valor Determinado” ou a modalidade ”Valor de Mercado Referenc

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Quando for contratar o seu seguro você pode escolher entre duas modalidades: a modalidade “Valor Determinado” ou a modalidade ”Valor de Mercado Referenciado”. É de acordo com a modalidade escolhida que será realizado o pagamento da indenização integral do veículo.

A modalidade mais comum é a “Valor de Mercado Referenciado” e nem todas as companhias de seguros de carros oferecem a possibilidade de contratar o seguro na modalidade “Valor Determinado”.

Quando cotamos online seguro auto conseguimos obter detalhes da apólice antes de contratar. Isso nos da segurança para analisar friamente o que realmente estamos comprando. Vale a pena fazer a cotação.

A modalidade “Valor de Mercado Referenciado ” utiliza uma tabela de referencia que deve vir estabelecida no contrato do seguro para realizar o pagamento da indenização integral. É comum que a tabela escolhida seja a tabela FIPE, elaborada pelo instituto de pesquisas econômicas. Tenha em conta que a tabela de referência não pode ser estabelecida pela própria seguradora de carros. Assim, na proposta deve contar uma tabele de referência que seja elaborada por alguma outra instituição. Na modalidade “Valor Determinado” o valor da indenização é pré determinado. O comum é que o segurado envie a proposta para a seguradora já com o valor que pretende receber por seu bem na hipótese de indenização integral.

Existem diversas garantias que podem ser escolhidas pelo segurado na hora de contratar o seguro e cada companhia oferece produtos diferenciados. Entretanto, as garantias mais comuns, oferecidas pela maioria das seguradoras são: a garantia compreensiva (contra colisão, incêndio e roubo), garantia de incêndio e roubo, a garantia de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos, garantia de colisão e incêndio, e garantia de Acidentes Pessoais de Passageiros. Vale lembrar que estas garantias podem ser contratas em conjunto ou separadamente, de acordo com a vontade do segurado. Além disso, caso considere necessário o segurado poderá optar pelas garantias adicionais que são coberturas a mais que as seguradoras oferecem aos consumidores.

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