Quando chega o verão e com ele, a temporada de chuvas fortes e perigo de enchentes, os motoristas brasileiros redobram os cuidados. Todos os anos, milhares de veículos são prejudicados por esses fenômenos. Quando o temporal vem com força, invade ruas,
alaga
carros e até o
motor
. Isso pode comprometer a parte mecânica e elétrica do véiculo e, no caso de submersão completa, ele nunca voltará a ser o que era.
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Por isso, como proceder no caso de ter o carro protegido e ser pego de surpresa por algum alagamento ou enxurrada? O que o seguro cobre ? Existem casos em que a cobertura não se aplica? É muito importante conhecer a resposta a essas questões e assim evitar surpresas desnecessárias no caso de enfrentar eventuais prejuízos causados pelas chuvas.
Desde 2004, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia federal que regulamenta o setor, definiu a submersão do veículo como um dos riscos básicos. A apólice compreensiva cobre ampla gama de riscos: raio, incêndio ou explosão; roubo ou furto total ou parcial; colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem; queda sobre o veículo de objeto externo; ato danoso praticado por terceiros; alagamento, enchente e inundação inclusive de veículos guardados no subsolo; ressaca, vendaval, granizo e terremoto. Isso significa que os seguros automotivos já têm a proteção contra enchente como padrão.
Contudo, existem casos em que não há o pagamento do sinistro. A seguradora não paga se houver o que é chamado, tecnicamente, de “agravamento de risco”. Por exemplo: o segurado tomou, deliberadamente, alguma atitude que aumentou o risco de submersão do veículo, como tentar atravessar um trecho alagado. Se o carro morrer e, no desespero, o motorista tenta ligá-lo de novo, o motor aspirará água e vai acontecer o que se chama de “calço hidráulico". Neste caso, o risco foi agravado, portanto a cobertura não se aplica. Esse pode ser um caso difícil de provar, mas a recomendação dos especialistas é evitar correr riscos.
Portanto, na hora de contratar ou renovar seu seguro , consulte com seu corretor que tipo de cobertura você está adquirindo e quais as proteções que estão disponíveis. Dessa maneira, você evitará muitos contratempos no momento do sinistro.
Escrito por: Márcia Eboli
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