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Reparo ou troca de vidros

Quando você contrata o seguro para seu automóvel, existe uma série de coberturas adicionais que você pode incluir na sua apólice.

Marcia Eboli
Por Marcia EboliAtualizado 29 Abr 2025

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Quando você contrata o seguro mais barato para seu automóvel, existe uma série de coberturas adicionais que você pode incluir na sua apólice, segundo o nível de proteção desejado. Uma delas é o serviço de Danos a Vidros. Quer saber do que se trata? Leia o seguinte artigo:

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Objeto
A seguradora garantirá a troca ou o reparo dos vidros do veículo segurado (para-brisa, laterais e traseiro) na hipótese de quebra ou trincas. A seguradora trocará o vidro por outro de mesmo tipo e modelo, com a logomarca do fabricante da peça homologada pela montadora ou certificada pelo Inmetro. Não sendo possível localizar a peça ou o valor relativo a seu preço, a seguradora poderá pagar
o valor correspondente à peça semelhante existente no mercado brasileiro.

Seguindo critérios técnicos, profissionais especializados efetuarão a análise para apurar se o vidro poderá ser reparado, de acordo com as seguintes condições:
- Trinca (rachadura que divide ao meio no sentido longitudinal a quebra) no para-brisa menor que 10 cm;
- Pontos de quebra (local onde houve o impacto produzindo uma fissura de forma arredondada que pode ou não ter prolongamentos do tipo rachaduras) com diâmetro inferior a 4 cm

Franquia
Na troca do para-brisa, vidro traseiro e vidros laterais do veículo segurado, será cobrada a franquia estipulada na apólice para cada vidro trocado. Não haverá a cobrança de franquia para reparos nos vidros.

Exclusões e Limitações
- Este serviço não poderá ser acionado quando for constatado que, além de danos aos vidros, há outros danos ao veículo, decorrentes de acidentes cobertos pela apólice;
- Por motivos técnicos, somente o para-brisa pode ser reparado;
- Não será permitida a contratação desse serviço caso existam danos pré-existentes, como vidros quebrados ou riscados.
- Estão excluídos deste serviço os seguintes casos: danos causados direta ou indiretamente por terremotos, desordem e precipitação de granizo; vidros blindados, vidros de veículos transformados, vidros de tetos-solares e vidros de veículos conversíveis, além de vidros riscados; vidros de veículos utilizados como lotação, transportes coletivos ou similares (ônibus).

Obrigações do Segurado
O Segurado deverá comunicar o mais rápido possível à Central de Atendimento os eventuais danos aos vidros do veículo.
(Fonte: Manual do Segurado)

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