Como proceder no caso de sinistro? O que o meu seguro de carros cobre?
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Saber o que fazer ao envolver-se em um acidente de carro pode ajudar muito para reduzir o nervosismo e o estresse comuns nesse tipo de situação. A seguir, vamos listar algumas informações e recomendações úteis para acionar o seu seguro auto e poder lidar com o imprevisto.
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Como devo proceder em caso de sinistro?
Em primeiro lugar, você deverá informar às autoridades policiais e fazer o Boletim de Ocorrência (BO). Logo depois, deverá comunicar o sinistro ao seu corretor ou à seguradora. No caso de danos parciais, peça indicação de alguma oficina referenciada. Não realize consertos sem autorização e conhecimento da empresa.
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É obrigatório registrar Boletim de Ocorrência em todos os sinistros?
Não. A apresentação do BO é obrigatória somente em casos de acidente com vítimas e/ou terceiros e nos casos de roubo total ou furto.
É obrigatória a comunicação imediata do
sinistro
?
Não, porém, deverá ser comunicado o mais breve possível, para receber orientações da seguradora, além de acelerar o andamento do processo.
Qual a documentação necessária para comprovação do sinistro?
- Aviso de sinistro
- Boletim de Ocorrência (se for necessário)
- RG, CPF e carteira de habilitação
- Caso haja terceiros envolvidos no sinistro, solicitar as seguintes informações: nome, endereço, telefone, correio eletrônico, marca e modelo do veículo, número da placa, número da carteira de motorista.
Para maiores esclarecimentos, consulte as Condições Gerais da sua apólice.
Qual o prazo para receber a indenização?
A seguradora terá um prazo mínimo de 5 (cinco) dias e máximo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento da indenização, contados a partir da entrega da documentação solicitada. Se a seguradora solicitar novos documentos, a contagem será interrompida e retomada após o segurado entregar a nova documentação.
Devo pagar a franquia em qualquer
sinistro
?
Não. Nos casos de indenização integral, aplicação da franquia é vedada.
O que acontece com meu carro em caso de indenização integral?
Após você receber a indenização, o veículo sinistrado passa a pertencer à seguradora, quem deverá observar as normas do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) para a sua circulação.
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