A seguradora pode se recusar a fazer um seguro? Você sabia que as companhias de seguros podem se recusar a fazer um seguro?
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Você sabia que as companhias de seguros podem se recusar a fazer um seguro?
As companhias de seguros não são obrigadas a aceitar todas as propostas feitas pelos clientes. Cabe à companhia avaliar o risco que determinada proposta representa e decidir de aceita ou não realizar o seguro. Se por acaso a companhia considerar que determinada pessoa representa um risco demasiado alto, pode muito deixa de aceitar a proposta de seguro.
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Não obstante, o consumidor deve ser informado o motivo da recusa. O motivo da recusa deverá ser expresso pela seguradora de carros. Nenhuma recusa pode ser feita sem que o motivo seja exatamente expresso. É que o consumidor tem o direito de saber porque sua proposta foi recusada , somente assim poderá modificar a proposta ou enviar a mesma a uma outra companhia de seguros .
Outro ponto que pode interessar ao consumidor é saber que a recusa da seguradora deve ter um prazo definido. Isto quer dizer que quando o consumidor enviar uma proposta, um prazo máximo para a sua aceitação deverá ser definido. Se a companhia não informar nada durante este prazo, a proposta será dada como aceita. Este prazo, de acordo com as regras da SUSEP, não pode ser superior a quinze dias.
Necessário ressalvar que durante o período de aceitação da proposta a seguradora poderá requisitar outros documentos para avaliar se aceita ou não a proposta. O prazo de quinze dias ficará suspenso enquanto o cliente não tiver enviado os documentos adicionais para a companhia de seguros. Importante que o segurado saiba que a companhia somente poderá pedir documentos adicionais uma única vez.
Autora: Ana Guerra Ribeiro
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