Quer conhecer o seguro auto da Tokio Marine? A seguir, confira os principais itens das Condições Gerais e entenda como funciona:

- Objetivo do Seguro:
A finalidade do seguro Tokio Marine é garantir ao Segurado, ou aos seus beneficiários, a indenização dos prejuízos decorrentes de um eventual sinistro com o veículo Segurado.

- Coberturas Básicas:
a) COLISÃO, INCÊNDIO E ROUBO/FURTO (Compreensiva)
b) COLISÃO E INCÊNDIO
c) INCÊNDIO E ROUBO/FURTO
d) RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS
e) ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS – MORTE E INVALIDEZ PERMANENTE

- Coberturas Adicionais:
a) Aparelho de som, aparelho de som com DVD, kit de alto falantes e similares, blindagem e kit gás — NÃO DE SÉRIE / DE SÉRIE
b) Carroceria e/ou equipamentos especiais
c) Rodas – NÃO DE SÉRIE / DE SÉRIE
d) Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos - Danos Morais a Terceiros
e) Despesas Extraordinárias
f) Extensão para Garantia de 0km
g) Opcionais
h) Veículos adaptados para deficientes físicos

- Franquia:
Na hipótese de sinistro de danos parciais ao veículo (Casco) o Segurado arcará com os prejuízos, até o valor estipulado como franquia na apólice. A Seguradora responderá pelos prejuízos que excederem a franquia, desde que estejam limitados ao valor estipulado na apólice para o veículo.

Fica vedada a aplicação da franquia nos seguintes casos:
a) Nos sinistros causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão, bem como nos de Indenização Integral do veículo.
b) Sinistros de RCF-V e APP.

- Modalidades de Contratação:
a) Valor de Mercado Referenciado: quantia variável, garantida ao Segurado, na Indenização Integral do veículo. Esse valor é fixado em moeda corrente nacional, determinado de acordo com o percentual ― previamente fixado na proposta de seguro ― aplicado sobre a tabela de referência de cotação para o veículo.
b) Valor Determinado: cobertura que garante ao Segurado, no caso de Indenização Integral, o pagamento de quantia fixa, em moeda corrente nacional, estipulada pelas partes no ato da contratação. Está expresso na Apólice.
(Fonte: Condicoes Gerais de Automóvel – Versão Julho/2016)

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