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Você conhece qual o período de cobertura?

Quanto você sabe sobre o seguro de automóvel?

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Quanto você sabe sobre o seguro de automóvel? Você conhece qual o prazo de validade de uma apólice? O que fazer na hora de renovar o seguro? É possível cancelar o contrato? Se você ficou na dúvida sobre o que responder, este artigo pode lhe interessar. Vejamos, em cada caso, o que determinam as Condições Gerais:

Qual o período de vigência do seguro auto ?
“Vigência: Prazo que determina o início e o fim da validade das garantias contratadas. A cobertura sempre iniciará às 24 horas (vinte e quatro) horas da data indicada na apólice como início de vigência e também terminará às 24 horas (vinte e quatro) horas da data indicada como fim de vigência.”

Portanto, a validade do seu seguro de automóvel vai depender do que estiver estipulado no contrato. Por regra geral, as apólices têm validade de 1 (um) ano.

O que devo fazer para renovar meu seguro ?
“A renovação da apólice (...) ocorrerá mediante acordo prévio entre Segurado e Seguradora, formalizado com o envio de nova proposta de seguro, devidamente assinada pelo Segurado ou por seu representante legal e pelo Corretor de Seguros. Sugerimos que entre em contato com o seu corretor com o prazo mínimo de 15 dias, antes do prazo final de vigência de sua apólice, para que seja realizada a nova proposta de seguro, bem com, nova análise de risco.”

A apólice pode ser cancelada?
A iniciativa de cancelar uma apólice pode partir tanto do segurado como da seguradora.
“RESCISÃO POR INICIATIVA DO SEGURADO: O contrato poderá ser rescindido por iniciativa do Segurado a qualquer tempo, desde que obtida a concordância da parte contrária.”
“RESCISÃO POR INICIATIVA DA SEGURADORA: A seguradora poderá rescindir o contrato a qualquer tempo e de forma imediata quando constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da proposta ou do Questionário de Avaliacao de Risco, resultante de má-fé, além de qualquer ato, praticado pelo Segurado seu beneficiário, ou representante legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.

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