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Nem todo mundo é ciente do valor que tem contar com um seguro DPVAT . De fato, ainda hoje, tem muitas pessoas que não conhecem qual é a verdadeira função desse seguro, para que é que ele serve e porque é considerado básico para toda pessoas que seja proprietário de um carro, quer dizer, para todos aqueles que sejam vítimas do trânsito diário no Brasil.

Para você entender bem de que se trata, nós lhe oferecemos alguns dados essenciais que facilitaram a compreensão. O que quer dizer a sigla DPVAT ? Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Nem todo mundo sabe que, a nível nacional, é um seguro obrigatório. O titular do veículo efetua o pagamento de maneira anual. Este seguro tem como objetivo principal, amparar as vítimas de acidentes de trânsito no território brasileiro, sem importar quem seja o culpável do acidente.

Todos nós sabemos que hoje ter um seguro de automóvel é indispensável. Por isso procurar um bom preço é fundamental na hora da contratação de uma apólice de seguro auto.

Então, todas as vítimas de um acidente causado por um veículo automotor, ou por sua carga, em vias terrestres – do motorista aos passageiros até os pedestres, ou seus beneficiários, no caso de morte do acidentado – têm direito a receber a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente e não dependem da apuração dos culpados. Mesmo que o veículo que causou o acidente não esteja em dia com o pagamento do DPVAT ou não possa ser identificado, toda vítima tem direito à indenização.

Em março de 2007, foram fixados os valores atuais pagos pelo Seguro DPVAT , com o aval da lei 11.492. Dessa forma, o seguro garante à vitima do acidente, ou ao seu beneficiário, as seguintes indenizações: R$ 13.500,00, por vítima, em caso de morte, até R$ 13.500,00, por vítima, para invalidez permanente, de acordo com a gravidade das sequelas e até R$ 2.700,00, por vítima, para reembolso de despesas médico-hospitalares.

Sempre que a documentação apresentada encontra-se completa, o prazo para recebimento da indenização ou do reembolso é de, no máximo, 30 dias. O Seguro DPVAT é válido para cobertura de acidentes ocorridos entre os dias 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, ainda que o pagamento não seja feito no primeiro dia útil do ano.

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