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O seguro cobre diversos riscos , se você não tiver um seguro e sofrer roubo ou perda total , terá o prejuízo integral do veículo, enquanto que se tivesse segurado, receberia esse valor. O seguro também cobre danos materiais e corporais a terceiros, caso você cause algum dano a um terceiro no trânsito. Há ainda muitos outros benefícios, como cobertura de vidros e retrovisores, faróis e lanternas, entre outros. São proteções contra riscos tão evidentes quanto a perda parcial (por ex., uma colisão sem perda total) do veículo e que justificam a contratação do seguro a despeito da franquia .

Ao c ontratar o seu seguro , nas coberturas Compreensivas ou Incêndio e Roubo, você pode optar por uma das duas modalidades de franquia: normal ou reduzida, exceto nos casos em que a Seguradora não disponibiliza a contratação da franquia reduzida. Você tem a possibilidade de alterar a qualquer tempo sua franquia através de um endosso na apólice, observadas as condições vigentes.

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É importante mencionar que a franquia não será aplicada em caso de perda total do veículo ou danos causados a terceiros (cobertura para terceiros). Ou seja, no contrato de seguro, a franquia é a parte obrigatória do segurado nos prejuízos de perda parcial do veículo. Assim, quando os prejuízos são menores que a franquia não é necessária acionar o seguro, pois para o veículo segurado ser coberto pela companhia é necessário que os prejuízos ultrapassem o valor da franquia.

A franquia funciona da seguinte forma: como um valor já instituído no contrato do seguro e quando houver algum sinistro, como uma batida, problema por enchentes, incêndios, etc., a seguradora pode ou não ajudar no pagamento do conserto, mas o seguro franquia nunca vai responder pela perda total.

Então, para exemplificar com um caso concreto, se numa batida o seu veículo teve prejuízo parcial, você vai pagar uma parcela da conta segundo o valor estipulado de sua franquia. Imaginemos que bateram na lateral do seu carro e a oficina fez o orçamento, que ficou em R$1.800. No seguro , o pagamento da sua franquia é de R$1.000. Como a seguradora só paga aquilo que excede o valor da franquia, você terá que pagar R$1.000 e o resto, neste caso R$800, serão cobertos pela seguradora.