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Se seu carro sofreu uma colisão, como saber se deu perda total ou não? O que caracteriza a indenização integral? Acompanhe a entrevista feita pelo G1 AutoEsporte ao perito automotivo Rodolfo de Jesus e a Alexandre Camilo, presidente do Sincor-SP (Sindicato dos Corretores de Seguros no Estado de São Paulo):
* Indenização integral
“Perda total é quando o veículo sofre uma colisão muito forte que impossibilita o conserto ou a volta do veículo à circulação, e quando o veículo é roubado e a empresa do
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não encontra o veículo. A indenização integral é quando em uma dessas ocasiões a seguradora entende que tem que reembolsar o cliente no valor de tabela do veículo.” (Rodolfo de Jesus)
* Prazo para pagamento da indenização
“Legalmente, as seguradoras têm o prazo de 30 dias para promover qualquer tipo de indenização. Mas hoje, as seguradoras são muito eficientes em roubos (...) e o veículo estando liberado pra indenização. Hoje nós chegamos à indenização em um prazo de uma semana, de 7 dias corridos. Se for uma perda total em razão de batida, tem um prazo um pouco maior, porque tem que fazer a constatação, o levantamento do montante de danos pra se caracterizar perda total ou não.” (Alexandre Camilo)
* Devo
pagar a franquia
em caso de perda total?
“A franquia só é paga quando há o conserto do veículo. Se não há motivos para o conserto do veículo, não há condições de consertar o veículo, não há necessidade de pagar a franquia.” (Rodolfo de Jesus)
* Perda total em carro não quitado
“O segurado tem duas opções: ou ele quita por sua conta mesmo o restante do financiamento, o débito ainda pendente do financiamento, ou ele pode substituir o bem em garantia. Porque você ao levantar um crédito, o que você deixa em garantia? Aquele veículo que foi sinistrado. Então, se você, junto ao agente financeiro, substituir o bem em garantia, digamos, colocar um outro veículo no lugar, você libera aquele que será passível de uma indenização total e a seguradora promove a quitação integral.” (Alexandre Camilo)