O que é a franquia no seguro de automóveis? Além dos danos ao veículo, existe franquia para outras coberturas? Existem seguros sem franquia? A seguir, confira a resposta e essas e outras dúvidas sobre o assunto:

O que é a franquia?
A franquia é a participação obrigatória do segurado nos prejuízos decorrentes de sinistro coberto. Em outras palavras, é o valor que o segurado deverá pagar para realizar os consertos no veículo. A seguradora responderá somente nos casos em que o custo dos reparos ultrapassem o valor da franquia.

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Existe franquia para outras coberturas ou garantias?
Sim. Existem franquias específicas para: cobertura de vidros, retrovisores, faróis e lanternas; acessórios, carrocerias e/ou equipamentos especiais. Essas franquias deverão estar especificadas no contrato.

O segurado deve sempre pagar a franquia?
Não. Segundo as Condições Contratuais: “Nos casos de sinistro de Indenização Integral do veículo, bem como nos danos decorrentes de incêndio, queda de raio ou explosão, não será aplicada franquia.” Além do mais, a franquia não será aplicada no seguro de Responsabilidade Civil Facultativa (danos a terceiros)

Quais os tipos de franquia disponíveis?
Existem três tipos de franquia:
. Franquia Normal: o segurado participa dos prejuízos com um valor previamente estabelecido no contrato, conforme o modelo do veículo.
. Franquia Reduzida: o valor corresponde à metade da franquia normal, porém, o valor do seguro (prêmio) sofre um aumento.
. Franquia Majorada: o valor da franquia aumenta, reduzindo o preço do seguro.

O segurado pode alterar o valor da franquia?
Sim. Nesse caso, ele deverá entrar em contato com o seu corretor para que ele providencie um endosso, documento expelido pela seguradora que certifica a alteração de dados, valores e condições da apólice.

Existem seguros sem franquia?
Em algumas apólices, existe uma cláusula conhecida como “Seguro de Franquia”, que garante a isenção da franquia na ocorrência do primeiro sinistro. Já algumas seguradoras contemplam a cláusula de “Dispensa da Franquia”, mediante pagamento de prêmio adicional. Se for contratada esta garantia, o segurado ficará isento do pagamento da franquia se o custo dos reparos for superior ao valor especificado no contrato.