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Coberturas básicas: danos causados a terceiros

O seguro RCF-V representa uma cobertura chamada de segundo risco, pois só é acionado se a indenização ultrapassar o valor coberto pelo seguro obrigatório DPVAT.

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Ter um automóvel significa muito mais do que cuidar do exterior, deixar o interior com aspecto bonito e fazer uma visita regular ao mecânico. Sua tranquilidade e segurança ao volante são mais importantes do que qualquer outro assunto. Portanto, contratar um bom seguro deve ser prioridade acima de todas as prioridades.

No entanto, para garantir a melhor proteção será necessário entender o funcionamento do seguro de automóvel. Em outras palavras, é importante conhecer quais as coberturas básicas que oferece uma apólice. Desta forma, você poderá encontrar a proteção sob medida para suas necessidades.

Aqui na Compareemcasa você pode! Somente aqui você cota online o seguro e automóvel e consegue o melhor preço. Garantimos para você a melhor cobertura ao melhor preço.

As principais garantias oferecidas no seguro automotivo são:
- Cobertura Compreensiva: garante indenização por colisão, incêndio e roubo/furto
- Acidentes Pessoais de Passageiros (APP): garante indenização por danos causados aos passageiros em caso de acidente de trânsito
- Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V): garante o reembolso de indenizações que o segurado seja obrigado a pagar devido a danos materiais e/ou corporais causados a terceiros .

Com relação à cobertura de danos a terceiros , é importante salientar que não há obrigatoriedade de contratação. O seguro RCF-V representa uma cobertura chamada de segundo risco, pois só é acionado se a indenização ultrapassar o valor coberto pelo seguro obrigatório DPVAT . No entanto, é muito importante contar com esta cobertura, haja vista o índice de acidentes de trânsito envolvendo terceiros.

Este seguro é válido em todo o território nacional. No caso de viagens para países do MERCOSUL, o segurado deverá contratar, mediante pagamento de prêmio adicional, a garantia adicional de Extensão de Perímetro.

No entanto, existem situações não englobadas ou riscos excluídos desta cobertura. Alguns dos prejuízos não indenizáveis são:
- Danos estéticos
- Danos morais (exceto se o segurado contratar cobertura adicional)
- Danos causados ao motorista e aos passageiros do veículo segurado (exceto se o segurado contratar cobertura Compreensiva ou APP)
- Danos a bens de terceiros em poder do segurado

Por conseguinte, conhecer o que cobre o seguro auto lhe ajudará a encontrar a melhor alternativa para você e sua família. Fale com seu corretor e garanta sua proteção nos momentos difíceis.

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