Se uma árvore cair em cima do carro, posso acionar o seguro? E se ocorrer uma batida no estacionamento, a seguradora vai arcar com o prejuízo? Leia o seguinte artigo e conheça a resposta a essas e outras perguntas:

Uma árvore caiu em cima do meu carro. O seguro automovel cobre?
Sim, desde que tenha sido contratada a Cobertura Compreensiva. Este tipo de apólice cobre danos decorrentes de fenômenos da natureza, além de outros riscos:
- Colisão, abalroamento ou capotagem acidental
- Queda acidental de qualquer objeto sobre o veículo (árvores, postes, muros, vasos de plantas)
- Queda acidenta em precipícios, pontes ou viadutos
- Roubo/furto – total ou parcial – do veículo
- Danos decorrentes de enchentes ou inundações
- Danos decorrentes de granizo, terremoto e furação
- Danos decorrentes de explosão, incêndio ou queda de raios

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Batida no estacionamento: o seguro auto cobre?
Quando contratada a Cobertura de Casco, isto é, a Cobertura Compreensiva ou a cobertura básica contra colisão e incêndio, o segurado pode acionar a seguradora para que sejam providenciados os reparos no veículo. No entanto, o estacionamento é responsável pelos danos e prejuízos ocorridos durante o período em que o veículo permaneceu sobre sua guarda. Portanto, é aconselhável certificar-se que o local é regularizado e possui seguro contra sinistros.

Inundação em garagem de prédio. O seguro cobre?
Se a chuva inundar a garagem do prédio, o seguro vai cobrir os danos ao veículo desde que tenha sido contratada a cobertura Compreensiva. Segundo as Condições Gerais, a Cobertura Compreensiva contempla danos ao veículo decorrentes de “submersão parcial ou total do veículo em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo”.

O segurado estava sob efeito de bebidas alcoólicas no momento da batida. O seguro cobre?
De acordo com as Condições Gerais do seguro, considera-se prejuízo não indenizável a “condução, utilização ou manobra do veículo por pessoa que esteja sob ação de álcool, drogas ou entorpecentes, quando da ocorrência do sinistro, desde que caracterizado o nexo causal.” Portanto, Se for comprovado que a segurado estava dirigindo alcoolizado, ele não terá direito à indenização.