“Seguro feito sob medida para as suas conquistas”. Essa é a proposta da QBE Seguros para a proteção do seu automóvel. A seguradora desenvolve o QBE Seguro Flex Auto, um produto pensado para garantir sua tranquilidade e segurança ao volante, levando em consideração seu perfil, ritmo de vida e orçamento.

A seguir, conheça as garantias e características principais deste seguro, segundo as condições previstas no Plano de Seguro de Automóvel da QBE BRASIL SEGUROS S/A:

Se você ainda não conhece a QBE Seguros essa é a sua oportunidade. Aqui na Compareemcasa você pode fazer uma cotação online e descubrir o melhor da QBE. Basta preencher um breve formulário e escolher a melhor cobertura para o seu carro.

QBE FLEX SEGURO AUTO
* ÂMBITO GEOGRÁFICO:
- Todo o território nacional

* FORMA DE CONTRATAÇÃO:
- Valor de Mercado Referenciado (VMR): “É a modalidade que garante ao segurado, no caso de indenização integral, o pagamento de quantia variável, em moeda corrente nacional, determinada de acordo com a tabela de referência, previamente fixada na proposta de seguro, conjugada com o fator de ajuste, em percentual, a ser aplicado sobre o valor de cotação do veículo, na data da liquidação do sinistro.”

- Valor Determinado: “É a modalidade que garante ao segurado, no caso de indenização integral, o pagamento da quantia fixa, em moeda corrente nacional, estipulado pelas partes no momento da contratação do Seguro.”

* COBERTURA:
- Cobertura básica de ROUBO OU FURTO TOTAL. A cobertura garante:
1. “O pagamento de indenização por Roubo ou Furto Total do veículo segurado não localizado até a data de pagamento do sinistro, desde que atestado por empresa especializada”.
2. Pagamento de indenização por “prejuízos resultantes de um mesmo sinistro de Roubo e/ou Furto de um veículo segurado localizado que, somados sejam iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do veículo conforme modalidade contratada.”

Para esta cobertura, serão adotadas as definições do Código Penal Brasileiro:
Roubo: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (Art.157).
Furto: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (Art.155).

Para mais informações, consulte as Condições Gerais disponíveis no site da QBE Seguros ou ligue para o SAC: 0800 774 4419