Ninguém pode negar que imprevisto não escolhe hora e nem lugar. Contudo, se você contratou seu seguro auto na Porto Seguro , isso não vai atrapalhar o seu sono. Siga os procedimentos abaixo e saiba o que fazer em caso de sinistro:

Cláusula 11: PROCEDIMENTOS APÓS O SINISTRO
Em todos os casos de sinistro:
a) avisar imediatamente ao corretor e/ou à seguradora por meio da Central 24 horas;
b) informar os detalhes da ocorrência, a saber:
- dia, hora e local exato;
- nome, endereço e dados da carteira de habilitação (CNH) da pessoa que estava dirigindo o veículo no momento do sinistro;
- nome e endereço de possíveis testemunhas, se houver;
- providências tomadas por autoridades competentes e outras informações que contribuam para o esclarecimento da ocorrência

11.2. Em caso de perda parcial:
a) evitar o agravamento dos danos, sinalizando o local do acidente imediatamente e, se necessário, solicitando o guincho à Central 24 Horas, de forma a salvaguardar o(s) veículo(s);
b) providenciar o Boletim de Ocorrência em caso de lesão ou morte de pessoas.
c) informar dados do causador do acidente: o nome e telefone do condutor e a placa do veículo;
d) recusar propostas de terceiro(s) para assumir a culpa com ou sem reembolso da franquia;
e) comparecer aos Postos de Atendimento da seguradora, mediante prévio agendamento com a Central 24 Horas, para análise dos danos no veículo, sempre que a seguradora solicitar;
f) escolher uma oficina de sua preferência ou uma referenciada pela seguradora - e orientar o terceiro, se houver, a fazer o mesmo - que sejam habilitadas a emitir nota fiscal de peças e de mão de obra, separadamente;
g) agendar com a oficina a vistoria e aguardar a seguradora autorizar os reparos;
h) autorizar a oficina a desmontar componentes do veículo quando a seguradora solicitar;
i) comunicar à seguradora a transferência do veículo de uma oficina para outra.

11.3. Em caso de roubo/furto do veículo, providenciar o registro de Boletim de Ocorrência e enviá-lo à seguradora.

11.3.1. Até 24 horas após a ocorrência de um sinistro, comunicar à seguradora a RETIRADA DO RASTREADOR, se houver.
(Fonte: Condições Gerais Auto)

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