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O que cobre o seguro popular?

Leia o seguinte artigo e conheça suas principais características:

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“O seguro popular, ele vai custar – em média – 30% mais barato do que o seguro tradicional, agora sabendo que tem todas as coberturas que um seguro normal tem. Então, a única diferença é que, em caso de sinistro, você pode reparar o seu veículo com peças recondicionadas, agora com toda garantia.” As palavras do presidente do Sincor, Edmilson Ribeiro, resumem as principais características do seguro auto popular, um produto pensado para donos de carros com mais de cinco anos. Mas, afinal, o que cobre o seguro popular ? Leia o seguinte artigo e conheça suas principais características:

Seguro Auto Popular
. DISPONÍVEL PARA: veículos de passeio, pick-up, moto e táxi/transporte de pessoas por aplicativo

. ÂMBITO GEOGRÁFICO: o seguro cobre sinistros ocorridos em território brasileiro

. COBERTURAS BÁSICAS: Cobertura de Casco
* Compreensiva
a) Colisão, choque, abalroamento ou capotagem acidental.
b) Queda acidental em precipícios ou de pontes.
c) Queda acidental, sobre o veículo, de qualquer agente externo.
d) Queda, deslizamento ou vazamento, sobre o veículo, da carga e/ou objeto por ele transportado.
e) Raio e suas consequências, incêndio ou explosão acidental.
f) Roubo ou furto, total ou parcial, do veículo.
g) Acidente ocorrido durante seu transporte por qualquer meio apropriado.
h) Atos danosos praticados por terceiros.
i) Submersão parcial ou total do veículo em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados no subsolo.
j) Granizo, furacão e terremoto

* Colisão e Incêndio

. COBERTURAS ADICIONAIS: As coberturas Adicionais são facultativas e estão vinculadas a uma das coberturas Principais (casco), não podendo em hipótese alguma, serem contratadas isoladamente.
* Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCF-V
* Acidentes Pessoais de Passageiros – APP
* Danos a Vidros
* Acessórios, Equipamentos e Carroceria

REPARO COM PEÇAS USADAS: A Seguradora utilizará peças usadas, assegurando ao destinatário informações claras e suficientes acerca da sua procedência.
A utilização de peças usadas na recuperação de veículos sinistrados com cobertura securitária, será feita quando atenderem às exigências técnicas necessárias para sua reutilização, nos termos das normas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e às demais condições impostas pela Lei n.º 12.977, de 20 de maio de 2014.

(Fonte: Manual do Segurado)

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