Você sabe qual a documentação necessária para fazer um seguro de automóvel? Sabia que todo proprietário de veículo deve pagar um seguro obrigatório ? Sabia também que existem situações que não estão cobertas pelo seguro ? Conheça a resposta a todos esses interrogantes:
Quais os tipos de seguros que existem no Brasil?
No Brasil, existem dois tipos básicos de seguros de veículos:
Seguro obrigatório: é o seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), que garante indenização às vítimas de acidente de trânsito em caso de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares
Seguro facultativo: conhecido comumente como seguro de automóvel, ele é comercializado pelas seguradoras e contratado através de um corretor. Os diferentes tipos de apólice estão agrupados em quatro categorias, segundo os diferentes riscos cobertos:
- danos a terceiros (Responsabilidade Civil Facultativa)
- danos ao veículo (garante indenização pelos danos ocasionados ao veículo segurado por roubo/furto, incêndio e /ou colisão)
- morte ou invalidez permanente dos passageiros do veículo decorrentes de acidentes de trânsito
A Compareemcasa te informa todos os dias com novos textos para que você esteja sempre atualizado com as novidades do mercado automotor. Veja como cotar, simular, comprar e cancelaro seu compare seguro auto com a gente.
Quais os requisitos para contratar um seguro de automóvel?
O contratante deverá apresentar os documentos do veículo (Certificado de Registro de Veículo - CRV / Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV) seus documentos pessoais (CPF, RG e carteira de motorista) e realizar uma vistoria prévia. Além do mais, se o veículo for 0km, será preciso também apresentar a nota fiscal
Quais os
casos em que o seguro não cobre
?
- Em situação de guerra, rebelião, insurreição ou revolução
- Quando o veículo segurado circula por estradas ou caminhos interditados ou não abertos ao tráfego
- Quando existe agravamento intencional do risco por parte do segurado
- Sinistros ocorridos fora do Brasil, a não ser que o segurado contrate a uma extensão do perímetro de cobertura para os países da América do Sul ou do MERCOSUL
- Quando a pessoa que dirige o veículo não tem habilitação legal
- Quando o veículo segurado é usado para um fim diferente do declarado no contrato
- Em caso de acidentes decorrentes do uso de álcool, drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas