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Carros rebaixados – Beleza ou dor de cabeça?

Todos os carros rebaixados devem passar por uma vistoria no Departamento de Trânsito.

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Até que enfim os carros rebaixados estão legalizados! Contudo, os fãs dos carros modificados deverão ficar de olho na nova resolução do CONTRAN, que definiu as regras para o rebaixamento da suspensão de veículos.

A nova resolução 479/2014 modifica o artigo 6º e passa a liberar o uso de suspensões reguláveis para veículos com PBT (peso bruto total) de até 3500 kg. Confira na íntegra a nova redação do artigo 6º:

Os veículos de passageiros e de cargas, exceto veículos de duas ou três rodas e quadriciclos, usados, que sofrerem alterações no sistema de suspensão, ficam obrigados a atender aos limites e exigências previstos nesta Resolução, cabendo a cada entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo atendimento às exigências em vigor.
1º Nos veículos com PBT até 3500 kg:
I – o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável.
II - A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, conforme anexo I
III - O conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento.
2º Nos veículos com PBT acima de 3.500 kg:
I - em qualquer condição de operação, o nivelamento da longarina não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal.
II - A verificação do cumprimento do disposto no inciso I será feita conforme o Anexo I.
III - As dimensões de intercambiabilidade entre o caminhão trator e o rebocado devem respeitar a norma NBR NM – ISO 1726.
IV – É vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou auto direcional.
3º Os veículos que tiverem sua suspensão modificada, em qualquer condição de uso, deverão inserir no campo das observações do Certificado de Registro de Veiculo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo – CRLV a altura livre do solo.

Contudo, lembre-se que todos os carros rebaixados devem passar por uma vistoria no Departamento de Trânsito. Portanto, consulte no site do DETRAN qual o procedimento a seguir, a fim de evitar que sua nova máquina vire dor de cabeça .

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