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A partir de setembro de 2010, o uso do bebê conforto e da cadeirinha para transportar crianças é obrigatório em veículos de passeio. A resolução 277 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) obriga o uso de dispositivos de retenção para o transporte de crianças de até sete anos e meio. Se considerarmos o que revelam as estatísticas, podemos afirmar que esta lei contribui consideravelmente na proteção da integridade física dos nossos filhos. Segundo levantamento realizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o uso da cadeirinha diminui em até 70% o risco de morte de crianças em acidentes veiculares. Outros estudos apontam uma redução de 40% no número de mortes de crianças desde que a lei entrou em vigor.

“Os pais devem ter a consciência de que ao fazer um investimento para comprar uma cadeirinha ou evitar o transporte de menores de sete anos em moto, eles estarão zelando pela vida do seu filho”, explico o coronel Sebastião Vaz, presidente do Detran-GO (Departamento Estadual de Trânsito de Goiás). Por outro lado, a lei estabelece uma multa para o condutor que não utilizar a cadeirinha no seu carro, além de perder sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e ter seu veículo apreendido.

Portanto, vale a pena conhecer quais os tipos de dispositivo de segurança específicos para cada idade. Confira as informações abaixo:
- Bebê recém-nascidos até 1 ano de idade (13 kg) devem ser transportados no bebê conforto no banco de trás do carro, de costas para o banco da frente

- Crianças entre 1 e 4 anos de idade (9kg a 18 kg) devem viajar na cadeirinha de segurança no banco traseiro, com o cinto de segurança

- Crianças de 4 a 7 anos de idade (de 18 kg até 36 kg) devem ser transportados em um assento de elevação – booster – preso no cinto de segurança no banco de trás

- Por último, crianças de até 10 anos de idade devem viajar com o cinto de segurança, sempre no banco traseiro.

Para saber mais sobre o uso e a instalação destes dispositivos de segurança, assista aos seguintes vídeos: