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O seguro auto da MAPFRE garante proteção na medida certa para suas necessidades. Além das coberturas básicas , este produto possibilita a contratação de uma série de coberturas extras, pensadas para atender às exigências de cada segurado.

A seguir, conheça quais as garantias adicionais disponíveis, segundo estipulado nas Condições Gerais:

  • ACESSÓRIOS REFERENTES A SOM E IMAGEM: Garante, na ocorrência de um dos riscos previstos na cobertura contratada para o veículo, cobertura securitária para o rádio, toca-fitas, toca-cd’s, dvd’s, central multimídia, fixados em caráter permanente no veículo segurado.
  • TACÓGRAFO, KIT GÁS, CARROCERIAS, EIXO ADICIONAL/DIRECIONAL E EQUIPAMENTOS
  • BLINDAGEM
  • CABINE SUPLEMENTAR
  • CARRO RESERVA: Garante ao Segurado, até o limite de dias contratados e especificados na apólice, a locação de um veículo automotor de via terrestre, em decorrência de sinistro coberto e indenizável.
  • DANOS AOS VIDROS - BÁSICA: a Seguradora garantirá, em caso de quebra eventual, o reparo ou a substituição dos vidros laterais, para-brisa e/ou vidro traseiro do veículo segurado.
  • DANOS AOS VIDROS BLINDADOS
  • EXTENSÃO DA GARANTIA DE REPOSIÇÃO PELO VALOR DE NOVO PARA VEÍCULO 0 KM POR 12 (DOZE) MESES: Em caso de indenização integral do veículo segurado, em virtude de sinistro de colisão total, incêndio, roubo ou furto, a soma indenizada corresponderá ao valor de mercado de veículo 0 km (zero quilômetro) de mesmas características do veículo segurado
  • EXTENSÃO DE REBOQUE
  • GARANTIA DE COBERTURA: a Seguradora garante ao Segurado, quando houver indenização integral do veículo segurado, cobertura securitária para o novo veículo que ele venha a adquirir pelo período que restar para término de vigência da apólice.
  • INDENIZAÇÃO POR IMOBILIZAÇÃO DO VEÍCULO SEGURADO: a Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização como compensação econômica pela paralisação do veículo segurado em decorrência de sinistro coberto e indenizável.
  • REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAS
  • SEGURO DA FRANQUIA: a Seguradora garante ao Segurado, exclusivamente no primeiro sinistro de perda parcial, casco, coberto e indenizável, o pagamento do valor integral da franquia estipulada na apólice para o veículo segurado.
  • RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA–VEÍCULOS (RCF–VEÍCULOS)
  • ACIDENTES PESSOAIS COM OCUPANTES DO VEÍCULO SEGURADO

Para mais informações, ligue para 0800 775 4545.