O que uma empresa de seguros faz quando recebe uma proposta de contrato de seguro? E na hora de pagar a indenização? Antônio Penteado Mendonça, consultor especialista em seguros, responde a essas perguntas:

Seguradora tem prazo para aceitar um seguro
É verdade, a seguradora tem um prazo legal para dizer se aceita ou se recusa um determinado seguro. Quando a seguradora recebe a proposta, oferecendo aquele seguro para ela a partir do momento do protocolo, ela tem quinze dias para aceitar ou declinar o risco. Se depois de quinze dias a seguradora não disser se aceitou ou se recusa, o risco está automaticamente aceito, e aceito nas condições que contam da proposta.
Por outro lado, se acontecer um sinistro neste prazo de 15 dias, se a proposta estiver de acordo com as condições normais de comercialização daquele determinado tipo de seguro, a seguradora costuma pagar a indenização sem qualquer tipo de problema; é parte da rotina do negócio. O que ela faz neste caso é descontar o valor do prêmio do total da indenização que será paga. Mais que isto seria pedir muito e seria ir contra a boa fé do contrato.

Seguradora pode negar indenização em alguns casos
Será que a seguradora pode negar a indenização alegando que o segurado agravou o risco? Pode. A seguradora, com base no Código Civil, pode negar a indenização nos casos em que o segurado deliberadamente agrava o risco. A palavra deliberadamente tem a maior importância, porque se não houver o deliberadamente, o que há é culpa, e culpa não configura esta situação. Com base na culpa, a seguradora não pode negar a indenização. É o caso, por exemplo, de alguém que passa um sinal do amarelo para o vermelho. Isto é culpa, isso está coberto. Todavia, se este mesmo motorista, numa estrada de pista única com duas faixas contínuas amarelas pintadas no asfalto, força uma ultrapassagem indo para a contramão, a seguradora pode negar, porque é um caso típico de agravação do risco. Quer dizer, cada caso é um caso, mas agravar risco é muito mais do que uma imperícia ou uma imprudência.

(Fonte:
https://www.youtube.com/watch?v=rlxbLdx904M ; https://www.youtube.com/watch?v=N6HaRXHW5w8 )