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O que é apólice de responsabilidade civil

Você sabe o que é o seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos?

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Você sabe o que é o seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos? Talvez você já tenha ouvido falar dele, mas com outro nome: seguro contra danos a terceiros. Leia o seguinte artigo e saiba do que se trata e como funciona a cotação de seguro :

OBJETIVO DO SEGURO
Este seguro garante ao segurado, até o valor do limite máximo de garantia expresso na apólice e de acordo com os riscos cobertos, o reembolso em moeda corrente nacional (real – R$) e apenas no território brasileiro:

a) Das indenizações que for obrigado a pagar, em decorrência de sentença judicial cível transitada em julgado ou de acordo, autorizado de modo expresso pela seguradora, por danos involuntários, corporais e/ou materiais, causados a terceiros durante a vigência deste seguro.

b) Das despesas, custas e honorários de advogados, efetuados na justiça de foro civil.

RISCOS COBERTOS
Considera-se risco coberto a responsabilidade civil do segurado que decorra de acidente causado pelo veículo mencionado na apólice ou por sua carga enquanto transportada, desde que em território brasileiro.

LIMITES MÁXIMOS DE GARANTIA POR COBERTURA
Este seguro estipula limites máximos de garantia distintos, por veículo, para danos materiais e danos corporais.

A cobertura de Danos Materiais responderá pelas despesas decorrentes de danos a bens materiais de terceiros.

A cobertura de danos corporais responderá pelas despesas decorrentes de reembolso, em moeda corrente nacional (real – R$) e apenas no território brasileiro, assumido pela seguradora no tocante a reclamações de danos corporais a terceiros, que não sejam passageiros do veículo segurado.

O SEGURO NÃO COBRE DANOS CAUSADOS A:
a) Ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem como a qualquer parente ou pessoa que resida com o segurado ou que dele dependa economicamente.
b) Empregados ou prepostos, quando a serviço do segurado.
c) Pessoas transportadas em locais não especificamente destinados e apropriados a tal fim.
d) Sócios-dirigentes ou a dirigentes da empresa do segurado, bem como a seus descendentes, ascendentes, cônjuges e irmãos.
e) Bens de terceiros em poder do segurado para guarda, custódia, transporte, uso, manipulação ou execução de quaisquer trabalhos.

(Fonte: Condições Gerais Seguro Automóvel)

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