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A Banestes Seguros busca garantir a tranquilidade dos seus segurados em todo momento. Em caso de imprevisto com o seu carro, a seguradora coloca à disposição dos seus clientes uma Central de Atendimento exclusiva, para providenciar as respostas e soluções necessárias com agilidade e celeridade.

No entanto, você sabe qual o procedimento para realizar o aviso de sinistro? Conheça a seguir as indicações dadas pela Banestes no Manual do Segurado:
Na ocorrência do sinistro, o segurado deverá adotar as seguintes providências:
a) adotar o mais depressa possível todas as providências ao seu alcance para proteger o veículo sinistrado e evitar o agravamento dos prejuízos;
b) registrar junto às autoridades policiais o desaparecimento, roubo ou furto do veículo segurado. Se o veículo possuir dispositivo de segurança, acionar tão logo possível a empresa prestadora de serviço para as devidas providências relativas ao bloqueio/localização do veículo;
c) dar imediato aviso à seguradora a respeito do ocorrido, relatando minuciosamente o fato, mencionando dia, hora, local, circunstância do sinistro, informar nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo, bem como quaisquer dados que possam contribuir para esclarecimento da ocorrência do sinistro, os terceiros envolvidos e a eventual existência de outros seguros em vigor para o mesmo veículo;
d) não fazer nenhum acordo com os demais envolvidos no sinistro, sem a autorização expressa da seguradora, nem assumir a culpa por sinistro provocado pelo terceiro envolvido;
e) reparação dos danos – solicitar o orçamento à oficina; marcar junto à seguradora a realização da vistoria e aguardar a autorização formal da seguradora para início dos reparos;
f) quando da utilização de coberturas de Responsabilidade Civil Facultativa (R.C.F.) e de Acidentes Pessoais de Passageiros (A.P.P.) – comunicar imediatamente, por escrito, à seguradora ocorrência de qualquer fato que possa advir responsabilidade civil nos termos de contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação que receber e que se relacione com acidente/sinistro coberto pelo seguro; comunicar antecipadamente à seguradora e obter sua expressa e prévia autorização para realizar todo e qualquer acordo (...)
g) providenciar toda a documentação mencionadas nas Condições Específicas de cada cobertura, de forma a possibilitar a adequada liquidação do sinistro.

Se precisar de maiores informações sobre o seguro auto ou esclarecer alguma dúvida, entre em contato com a Banestes Seguros pelo telefone: 0800 727 0474