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O Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos existe com a finalidade de reembolsar o segurado de uma eventual indenização que venha a ser obrigado a pagar, seja judicial ou extrajudicialmente, decorrente de danos corporais e/ou materiais involuntários causados a terceiros. É essa cobertura que irá pagar algum dano causado a outro veículo durante um acidente. Sem ela, o segurado apenas terá direito ao reembolso das despesas com o conserto de seu próprio carro.

É bom ter em conta que antes mesmo de contratar o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos todos aqueles que possuem automóveis são obrigados a contratar o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres –DPVAT. O DPVAT é de contratação obrigatória e seu principal objetivo é amparar as vítimas de acidentes de trânsito no território brasileiro. A culpa pelo acidente ocorrido é irrelevante para a indenização através do DPVAT. Qualquer um que tenha sofrido acidente poderá receber a indenização. As coberturas garantidas são: morte, invalidez permanente; despesas de assistência médica; e despesas Suplementares.

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Como existe o seguro obrigatório, o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos funciona como um seguro complementar e apenas deverá ser será acionado naquilo que exceder os prejuízos que devem ser cobertos pelo DPVAT. É que esse seguro, assim como o DPVAT, também cobre acidentes pessoais, mas somente quando o DPVAT não for suficiente para cobrir o dano.

Os prejuízos garantidos pelo Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos são os danos materiais e os danos pessoais causados a terceiros. Quanto aos danos pessoais, o Seguro de Responsabilidade Civil apenas será acionado quando o valor a ser pago for superior àquele já garantido pelo DPVAT. Como o DPVAT não cobre despesas materiais, esse seguro é importante para indenizar terceiros , caso o segurado provoque algum dano aos bens de terceiros enquanto conduz seu veículo. Além disso, o seguro irá cobrir eventuais custos judiciais e despesas com advogados, caso o segurado seja demandado judicialmente para indenizar terceiro em face de algum dano que tenha provocado decorrente de algum dos eventos previstos na apólice do seguro.

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