4.32191489361702 de 564 votos | Pontuação Máxima: 5

indenizacao-para-passageiros-e-condutores-em-caso-de-acidente

O seguro de acidentes pessoais de passageiros oferece uma indenização para o motorista e passageiros dentro do veículo segurado caso ocorra algum acidente. Este seguro irá cobrir despesas médicas, gastos hospitalares e ainda poderá oferecer uma indenização às vítimas ou aos seus familiares em caso de morte ou invalidez permanente.

A indenização deste seguro é calculado de de acordo com a extensão do dano provocado pelo acidentes pessoa. As principais garantias deste seguro são: a indenização por morte ou invalidez permanente e a cobertura de despesas médicas e hospitalares dos passageiros ou do condutor.

Cotações de seguro auto online é o que há de mais novo na internet hoje. As tão burocraticas seguradoras de automóveis estão cedendo e abrindo espaços para novas plataformas online, onde o cliente pode fazer a cotação e ajustar a sua apólice de seguro auto como desejar. E até pagar o preço que melhor cabe no seu bolso.

No caso de morte ou invalidez permanente, a indenização não é calculada de maneira cumulativa. Dessa forma, se a vítima recebeu uma quantia referente a indenização por invalidez permanente e, após, decorreu sua morte devido ao mesmo acidente, a indenização por morte não será paga integralmente, vez que o valor já pago pela indenização por invelidez permanente será descontado.

Existe uma Circular da SUSEP (29/91) que determina como deve ser feito o pagamento das indenização por invalidez permanente. Esta indenização será portanto feito segundo uma tabela geral para a perda total das funções de membros ou órgãos lesados durante o acidente.

A indenização é feita segundo a extensão do dano a um determinado membro ou órgão lesado: se as funções do membro ou órgão não ficarem completamente abolidas, a indenização por perda parcial deverá ser calculada através de um percentual previsto na tabela para a perda total do órgão. Se a tabela não constar nenhuma informação para o caso da vítima, a indenização será feita de acordo com a perda de funções desta, não importa qual seja sua atividade laboral. Além disso, se em face do mesmo acidente, a vítima sofrer a invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deverá ser calculada mediante a soma das percentagens de perda respectivas. Este percentual não poderá superar 100%.