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Indenização do seguro de acidentes pessoais de passageiros

Indenização do seguro de acidentes pessoais de passageiros. Você sabe como é calculada a indenização do seguro de acidentes pessoais de passageiros?

Indenização do seguro de acidentes pessoais de passageiros

Você sabe como é calculada a indenização do seguro de acidentes pessoais de passageiros ?

O seguro de acidentes pessoais de passageiros possui como finalidade a indenização por danos decorrentes de acidentes pessoais sobrevindos aos passageiros, quando conduzidos em veículos de uso particular ou público.

Para a nossa segurança, precisamos ter um seguro auto . Não somente para proteger o bem material, mas sim para proteger também as nossas vidas. Um seguro auto não consiste somente de proteção para o veículo, mas também de assistências pessoais. Auxílio contra terceiros, assistencia médica e entre outros.

As principais garantias desse seguro são: a indenização por morte e invalidez permanente e as despesas médicas e hospitalares dos passageiros ocorridas em face de um acidente pessoal.

As indenizações por morte e invalidez permanente no caso dos seguros de acidentes pessoais de passageiros são calculadas de uma maneira diferente. É que as indenizações não se acumulam. Assim sendo, se, depois de paga a indenização por invalidez permanente referente a um dos passageiros, verificar-se a morte do segurado decorrente do mesmo acidente, a indenização por morte não será paga em valor integral. É que dela deverá ser abatida a importância que já havia sido paga por invalidez permanente.

As indenizações por invalidez permanente são de modo geral calculadas de acordo com a tabela constante na Circular SUSEP 29/91. Ela estabelece uma tabela geral para a perda total das funções de membros ou órgãos lesados durante o acidente.

No caso de perda parcial das funções de membros ou órgãos o valor da indenização deverá ser calculado de acordo com o dano ocorrido. Dessa maneira é feito um cálculo de acordo com a extensão do dano a um determinado membro ou órgão lesado. Se as funções do membro ou órgão não ficarem completamente abolidas, a indenização por perda parcial deverá ser calculada pela aplicação de um percentual previsto na tabela para a perda total do órgão de acordo com o grau de redução funcional apresentado.

Já nos casos não especificados na tabela a indenização deverá ser estabelecida tomando-se por base a diminuição permanente da capacidade física do segurado, independente de sua profissão.

Além disso, quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deverá ser calculada mediante a soma das percentagens respectivas, cujo total não poderá exceder a 100%.

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