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O contrato de seguro pode ser cancelado. Para que ocorra o cancelamento do seguro é necessária a concordância de ambas as partes. É que o seguro é estabelecido por um acordo de vontade entre segurado e seguradora e, para que seja cancelado, é necessário que essas mesmas partes aceitem romper o contrato.

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A rescisão pode ser solicitada pelo segurado ou pela seguradora.

Caso a rescisão ocorra por vontade da seguradora, a empresa poderá reter um percentual do prêmio proporcional ao prazo decorrido do seguro. Não poderá reter o valor integral, pois isso implicaria em reter o dinheiro por um serviço que não foi prestado – o que é ilegal.

Caso contrário, se a rescisão ocorrer por solicitação do segurado, a seguradora poderá reter, no máximo, além do custo da apólice de seguros somado aos impostos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto. Essa é a tabela estabelecida para os seguros que tem vigência inferior a um ano.

Normalmente os seguros tem vigência de um ano, mas existe a possibilidade de que o seguro seja contratado por um prazo inferior. Nesse caso, o custo do seguro é calculado de acordo com uma tabela que aumenta o valor do prêmio em termos relativos em relação ao prêmio anual de acordo com o prazo do contrato. Por exemplo, caso o seguro tenha sido utilizado por 15 dias o valor do prêmio será correspondente a 13% do valor do prêmio anual. Caso tenha sido utilizado por 30 dias o valor corresponderá a 20% do prêmio e assim por diante.

O segurado deve também ficar atento ao pagamento do seguro, vez que o não pagamento pode implicar no cancelamento ou mesmo na não efetivação do contrato de seguro. No caso de seguro feito em pagamento único, haverá o cancelamento automático do seguro por falta desse pagamento. Nos seguros parcelados o cancelamento automático ocorrerá se não for paga a primeira parcela do prêmio.

As outras hipóteses de cancelamento do seguro são a ocorrência de indenização integral e, para os seguros de danos, quando a soma das indenizações pagas em razão dos sinistros ultrapassar o limite máximo da indenização.

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