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Quando você contrata seu seguro de automóvel, existem duas coberturas básicas a serem escolhidas: Cobertura de Casco e Cobertura contra danos a terceiros. Neste artigo, vamos conhecer as características principais e as garantias oferecidas na cobertura de casco. Para que você consiga um seguro mais barato .

A cobertura de casco visa indenizar o segurado por danos materiais ao veículo segurado. Na hora do contrato, você pode escolher entre as seguintes opções:
1. Cobertura Compreensiva: é a mais completa. Garante indenização por danos provenientes dos seguintes riscos:
a) Colisão, choque, abalroamento ou capotagem acidental.
b) Queda acidental em precipícios ou de pontes.
c) Queda acidental, sobre o veículo, de qualquer agente externo, desde que o agente externo não faça parte integrante do veículo ou não esteja nele afixado.
d) Queda, deslizamento ou vazamento, sobre o veículo, da carga e/ou objeto por ele transportado, em decorrência de acidente de trânsito e não da simples freada.
e) Raio e suas consequências, incêndio ou explosão acidental.
f) Roubo ou furto, total ou parcial, do veículo.
g) Acidente ocorrido durante seu transporte por qualquer meio apropriado.
h) Atos danosos praticados por terceiros, exceto se constantes do item “Prejuízos Não-Indenizáveis pela Seguradora”.
i) Submersão parcial ou total do veículo em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados no subsolo.
j) Granizo, furacão e terremoto.
k) Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo, em consequência de um dos riscos cobertos, comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro.

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2. Cobertura de Incêndio e Roubo/Furto
a) Cobre apenas roubo ou furto total do veículo
b) Raio e suas consequências, incêndio ou explosão acidental

3. Cobertura de Colisão e Incêndio
Cobre todos os itens, exceto o f)

Por outro lado, é importante conhecer quais são os riscos não cobertos para a cobertura de casco. Nas Condições Gerais do seguro, você vai encontrar uma cláusula denominada “Riscos Excluídos” e poderá saber quais os riscos e prejuízos não assumidos pela seguradora.

Em caso de dúvidas, consulte sempre um corretor de seguros para evitar suposições e surpresas desnecessárias. E lembre-se: ler todas condições da apólice antes de assinar o contrato é o mais importante de tudo.