Quando pensamos em contratar o seguro para nosso carro, devemos conhecer todas as opções disponíveis. Por exemplo, você sabe o que é o seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos ( RCF-V )? A seguir, saiba como respondeu a esta pergunta o Doutor Antônio Penteado Mendonça, advogado especialista em seguros, no programa Siga Seguro:

“Você sabe o que é o seguro de Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos? Esse é o seguro que todo mundo chama de danos a terceiros e que você pode contratar com sua apólice de seguro de automóvel. Esse seguro de carro se divide, basicamente, em três tipos de garantias diferentes:

Para comprar um seguro auto é importante que você tenha cuidado, pois cada detalhe é importante. Vale muito a pena a ajuda de um corretor de seguros. Ele pode te ajudar a entender a apólice e te dizer o que realmente vale a pena comprar.

A primeira é a garantia de DANOS MATERIAIS, que indeniza danos sofridos por terceiros, desde que esses danos sejam danos patrimoniais, sejam bens, sejam objetos.

A segunda garantia é a de DANOS CORPORAIS. Danos corporais são aqueles danos que atingem o corpo humano e que vão de uma pequena fratura até a morte do cidadão.

Finalmente, o terceiro grupo de danos são os DANOS ESTÉTICOS ou DANOS MORAIS. Estes danos estão previstos na Constituição de ’88 e garantem indenizações para aqueles danos decorrentes do sofrimento suportado por alguém em função de um dano corporal ou de um dano material. As seguradoras não costumam colocar no mercado o dano moral puro. Para isso, é necessário a contratação também de danos materiais ou de danos corporais.”

Além das informações providenciadas por Penteado Mendonça, é necessário esclarecer um último aspecto: segundo as condições contratuais, existem vários riscos não cobertos pelo seguro de RCF-V . Alguns deles são:
- Danos causados às pessoas transportadas pelo veículo segurado
- Danos causados por parentes, empregados ou sócios do segurado
- Danos causados a bens de terceiros em poder do segurado
- Danos causados por culpa grave do segurado
- Danos causados quando o veículo segurado for conduzido por pessoas que estavam sob efeito do álcool ou drogas
- Danos causados quando o veículo segurado estiver em poder de terceiros, particularmente no caso de roubo ou furto
- Danos causados a pessoas transportadas por ambulância

Para maiores informações sobre esta cobertura, fale com seu corretor e esclareça todas as suas dúvidas.