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Além da cobertura contra colisões e da cobertura contra danos que você possa causar a terceiros, é muito importante contratar a cobertura contra roubo ou furto. Esta cobertura é essencial para que você esteja protegido contra estes eventos, por um roubo ou furto poderá causar um enorme prejuízo, vez que muitas vezes os veículos não são encontrados.

Por isso, para proteger seu bem, você deve contratar a garantia contra roubo e furto . É que estes eventos são mais frequentes que imaginamos, principalmente nas grandes cidades. Ainda que queira economizar, não deixe de contratar os serviços básicos, vez que este tipo de economia pode sair caro depois.

Para comprar um simulador seguro veicular online é fácil. Você precisa ingressa alguns poucos dados pessoais e alguns outros do veículo. Com isso, a Compareemcasa, juntamente com as seguradoras parceiras, irá te oferecer algumas propostas. Fácil! Você compara, analisa e compra a que melhor se adapte às suas necessidades.

O furto é tecnicamente distinto do roubo: no primeiro não há contato entre o ladrão e o dono no veículo, enquanto no segundo há contato, podendo inclusive haver violência. Em qualquer dos casos, o segurado deve informar a polícia. Assim, se por acaso, o segurado sofrer um destes eventos, ele deverá entrar em contato com a polícia pelo número de telefone 190 e contatar a seguradora (por isto é importante manter o telefone da companhia seguradora em mãos). Após registrar a ocorrência em uma delegacia, deverá guardar os documentos, vez que estes lhe serão solicitados quando for solicitar a indenização para a seguradora.

O prazo máximo para que a seguradora de carros pague a indenização é de no máximo trinta dias (mas algumas seguradoras de carros podem oferecer um prazo menor), contados desde a data em que o segurado entregou todos os documentos necessários para solicitar a indenização integral. Estes documentos são informados na sua apólice de seguros. A indenização a ser paga pela seguradora dependerá da modalidade de seguro contratada . Se o segurado comprou a modalidade “valor determinado”, a indenização corresponderá ao valor acordado entre segurado e seguradora. Já se a modalidade for “valor de referência”, o valor da indenização corresponderá ao valor para o seu veículo disposto na tabela de referência.

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