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O que cobre um seguro de carros?

Faça uma simulação online de seguro de carros e veja o que realmente ele cobre.

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Se você ainda tem dúvidas a respeito de situações específicas em torno do simulação seguro autómovel , este artigo pode lhe interessar. A seguir, conheça os seus direitos (isto é, o que o seguro cobre) em caso de sinistro:

Em caso de roubo do carro, o seguro dá um veículo substituto?
Segundo a definição dada no Manual do Segurado, carro reserva “é a disponibilização de veículo reserva para o segurado, em caso de sinistro previsto e coberto pela apólice, por um período determinado, conforme pactuado na contratação do seguro.” Contudo, para ter direito a este benefício, o segurado deverá optar por esta cobertura no momento da contratação, expressamente ratificada na apólice.

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Carro segurado sobe em cima de outro veículo: o seguro auto cobre?
Sim, desde que o segurado tenha contratado a cobertura contra danos a terceiros, isto é, o seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos.

O seguro cobre enchente?
Se o motorista quiser estar coberto contra os prejuízos causados por enchentes, ele deverá contratar a Cobertura Compreensiva. Este tipo de apólice, além de garantir cobertura contra colisão, incêndio e roubo/furto, garante indenização por danos materiais decorrentes de “submersão total ou parcial do veículo em água doce, proveniente de alagamento, enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo.”

O seguro cobre queda de árvore?
A apólice Compreensiva garante cobertura por “queda acidental sobre o veículo de qualquer agente externo”, além de danos decorrentes de “ressaca, vendaval, furacão e terremoto.”

O segurado dirigia com a carteira vencida no momento do sinistro. O seguro cobre?
As Condições Gerais estipulam que o segurado perderá direito à cobertura se o veículo “estiver sendo dirigido por pessoa que não possua habilitação legal e apropriada para conduzi-lo, bem como por pessoa com o direito de dirigir suspenso, cassado ou vencido há mais de trinta dias, nos termos da legislação de trânsito nacional.”

O motorista tem até 30 dias após o vencimento da CNH para renová-la. Por regra geral, as seguradoras também aceitam esse prazo para que, no caso de ocorrência de sinistro, o segurado renove sua carteira.

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