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A indenização integral ocorre quando o carro sofre o que chamamos de “perda total”. Isto acontece quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia estabelecida entre os contratantes para a indenização do valor completo. Esse percentual não pode ser superior a 75% do valor da indenização. Nesses casos, o dano ao veículo é tão extenso que não compensa reparar, por isso o segurado tem direito à indenização integral para que adquira um veículo novo ou recupere o valor (ou parte do valor) de seu veículo.

Na modalidade de cobertura de “valor de mercado referenciado”, o valor estabelecido será observado de acordo com a tabela de referencia estabelecida. Por exemplo, se um carro vale na tabela 20.000 reais e os prejuízos causados são iguais ou superiores a 15.000 reais (75% do valor de mercado do veículo) ficará caracterizada a perda total e o segurado terá direito à indenização integral, isto é, 20.000 reais. A tabela de referência contratualmente estabelecida será utilizada para determinar o valor do veículo e consequentemente o valor que caracteriza a indenização integral . Vale lembra que caso exista em fator de ajuste, este deverá ser aplicado para o cálculo do valor do veículo.

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Na de cobertura de “valor determinado”, o valor contratado será aquele definido na apólice. Assim, se ficou determinado que no ano do seguro o valor a ser pago pelo veículo em caso de indenização integral será o valor fixo de 50.000 reais, a seguradora deverá pagar o valor integral se o custo da reparação superar 37.500 reais (75% do valor fixado do veículo). Dessa maneira, o segurado fará jus à indenização integral de 50.000 reais, vez que os danos sofridos pelo veículo tornam o conserto inviável.

As partes, se desejarem, podem pactuar que a indenização integral seja devida em valores inferiores a 75% do valor de mercado do veículo. Basta, para tanto, que fique estabelecido no contrato o valor percentual que será utilizado para a indenização integral. Nesse caso, o calculo deverá ser feito em cada uma das modalidades de acordo com o valor percentual estabelecido para a indenização integral.

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