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Existem duas modalidades de contração de seguros de carros, a diferença entre elas consiste basicamente no meio escolhido para realizar o cálculo para avaliar o valor do veículo nos casos de indenização integral .

Assim, o segurado pode escolher que o valor do veículo seja determinado previamente ou segundo uma tabela de referência.

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Para que você entenda bem a diferença iremos explicar melhor as duas modalidades de contratação.

A primeira se chama Valor Determinado e nesta modalidade o valor da indenização pelo veículo é fixo, deve ser acordado previamente entre o segurado e a seguradora e estipulado claramente no contrato de seguro. Esta modalidade é menos comum e normalmente é o consumidor quem propõe o valor a ser pago por seu veículo no caso de indenização integral. A seguradora, por sua vez, irá decidir se aceitar ou não a proposta realizada.

A segunda modalide é a chamada Valor de Mercado Referenciado, em que há um acordo entre segurado e seguradora para que o pagamento da indenização seja feito de acordo com uma determinada tabela de referência. Esta tabela de referência deve mostrar periodicamente uma avaliação do valor real dos veículos. A mais utilizada é a tabela FIPE, elaborada pelo Instituto de Ciências Econômicas. É relevante que o segurado saiba que esta tabela nunca pode ser elaborada pela própria seguradora.

Este valor tabelado pode ainda ser conjugado com um fator de reajuste. Este fator será aplicado sobre a valor disposto na tabela, podendo ser negativo ou positivo. Quando positivo, o valor do carro será um pouco superior ao da tabela e quando negativo, um pouco inferior. Tudo depende do avaliação técnica do veículo realizada antes da contratação do seguro na hora da vistoria.