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a-proposta-e-a-apolice-do-seguro

A proposta de seguro é um documento estabelecido antes da contratação definitiva do seguro de carro e a apólice de seguro é o documento emitido pela seguradora após a contratação que estabelece e formaliza os termos do contrato de seguro.

Na proposta o segurado envia a seguradora uma solicitação para que a Companhia de Seguros assuma o risco de cobertura de um bem, no caso de um veículo. Na apólice, a seguradora aceita esse risco proposto pelo segurado e envia os dados e termos do seguro de carro.

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Os dois documentos são importantes e devem conter as informações necessárias para identificar o bem segurado, a seguradora e o segurado, bem como as condições estabelecidas entre as partes no contrato. A proposta, caso não seja formalmente aceita pela seguradora após um prazo de 15 dias é dada como aceita tacitamente. No caso de recusa, a seguradora de carros deve justificar para os motivos que a levaram a não aceitar o risco de segurar o bem.

Como estabelece a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados que regula o mercado segurador), além das informações previstas em normativos específicos estabelecidos pelas seguradoras, a proposta e a apólice do seguro de carros deve conter obrigatoriamente os seguintes dados: a identificação do bem segurado; o valor atribuído ao bem, caso o contrato tenha sido firmado na modalidade de seguro “Valor Determinado”; a indicação da tabela de referência e da tabela substituta, bem como seus respectivos meios de publicação caso o contrato tenha sido firmado na modalidade de seguro “Valor de Mercado Referenciado”; a indicação do fator de ajuste, estabelecido em um percentual a ser utilizado (seja ele positivo ou negativo); os prêmios discriminados por cobertura; os limites de indenização por cobertura; as franquias aplicáveis; o bônus, se houver; e as respostas ao questionário de avaliação de risco , se houver.

Estas regras da SUSEP visam que as propostas e as apólices contenham todas as informações relevantes para que o contrato de seguros tenha eficácia. Dessa maneira, o consumidor garante que na hipótese de um sinistro terá em mãos os documentos e informações necessárias para demandar uma indenização.