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Qual é o prazo para pagamento de indenização?

Qual é o prazo no seguro de carros para a indenização?

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O que fazer em caso de sinistro? É preciso pagar a franquia em todos os casos? Qual o prazo para o pagamento de indenização? Saiba a resposta a essas e outras perguntas lendo o seguinte artigo de seguro de automóvel :

Como proceder em caso de sinistro?

Em primeiro lugar, o segurado deverá informar às autoridades policiais e fazer o Boletim de Ocorrência. Em seguida, deverá comunicar o sinistro ao seu corretor ou à seguradora. No caso de danos parciais, o segurado não deverá realizar consertos sem a autorização e conhecimento da empresa. Embora ela não esteja obrigado a reparar seu carro em oficina referenciada, poderá obter importantes benefícios, como: descontos na franquia, garantia dos serviços executados, etc.

No caso de sinistro, é necessário fazer sempre o BO?
Não. O Boletim de Ocorrência é solicitado somente nos casos de roubo total ou em caso acidente de trânsito com vítimas.

Qual a documentação necessária para comprovação do sinistro?
- Formulário Aviso de Sinistro (providenciado pela seguradora)
- Boletim de Ocorrência (se for necessário)
- RG, CPF e carteira de habilitação
- Caso haja terceiros envolvidos no sinistro, solicitar os seguintes dados: nome, endereço, telefone, correio eletrônico, marca e modelo do veículo, número da placa, número da carteira de motorista.

O segurado deve pagar a franquia em qualquer sinistro?
Não. A franquia é paga somente em caso de perda parcial do veículo.

Qual é o prazo para pagamento de indenização?
No caso de indenização integral, o pagamento da indenização é feito no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis e no máximo de (30) trinta dias corridos, contados a partir da apresentação da documentação solicitada. Se a seguradora precisar de documentação complementar, a contagem do prazo de 30 dias é interrompida e o prazo recomeçará a ser contado quando o segurado entregar os documentos pedidos.

Pode haver recusa do pagamento da indenização?
Sim. A seguradora pode recusar o sinistro nas seguintes situações:
- Riscos excluídos (situações que não estão contempladas na apólice)
- Perda de direitos (situações nas quais o segurado perde direito à indenização)
- Descumprimento das obrigações por parte do segurado
Para maiores informações sobre cada um dos itens mencionados, consulte as Condições Gerais do seguro.

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