O que faz uma seguradora? Quais são as suas obrigações? Consultamos as Condições Gerais do seguro e eis aqui as respostas:

DEFINIÇÃO:

SEGURADORA:

. Empresa de seguros autorizada pela SUSEP a funcionar no Brasil e que, recebendo o prêmio, assume os riscos descritos no contrato de seguro.

. Empresa autorizada pela SUSEP a operar no Brasil que assume a responsabilidade de indenizar o segurado pelos prejuízos sofridos, de acordo com as condições do seguro contratado.

OBRIGAÇÕES DA SEGURADORA EM CASO DE SINISTRO
1. A Seguradora se obriga a pagar as indenizações devidas em decorrência de sinistros cobertos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do cumprimento de todas as exigências por parte do Segurado ou do terceiro reclamante.
2. Para todos os efeitos, em caso de dúvida fundada e justificável por parte da Seguradora, poderá ser solicitada documentação complementar. Com isso, ficará suspensa a contagem do prazo de que trata o item anterior a partir do momento da solicitação, sendo reiniciada a contagem a partir do dia útil posterior àquele em que forem entregues os respectivos documentos.
3. Em caso de roubo/furto total do veículo segurado e decorridos 30 (trinta) dias do aviso às autoridades policiais sem a apreensão nem a localização oficial do mesmo, mediante comprovação hábil, a Seguradora indenizará o Segurado em moeda corrente nacional ou reporá o veículo segurado por outro com as mesmas características, desde que tenham sido cumpridos os termos da cláusula DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO.
3.1. Mediante acordo entre Segurado e Seguradora, o pagamento da indenização poderá ser feito pela reposição do bem ou em dinheiro.
4. Quanto à Cobertura de Responsabilidade Civil, as normas para pagamento da indenização estão estabelecidas na Cláusula COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MATERIAIS E CORPORAIS, destas Condições Gerais.
5. Será facultado à Seguradora efetuar a indenização do sinistro através de crédito em conta corrente do Segurado ou do terceiro.
6. A Seguradora deverá informar ao Segurado a situação de adimplência do Estipulante ou Subestipulante, sempre que lhe for solicitado.

Para mais informações, acesse o site da SUSEP e consulte a legislação que regulamenta as operações de seguros.